O Direito Agrário é essencial para regular as relações no setor rural, abordando temas como função social da propriedade, contratos agrários, reforma agrária e proteção ambiental. Esta obra combina análise teórica atualizada e modelos práticos de instrumentos jurídicos, sendo indispensável para advogados, juízes e operadores do Direito que desejam atuar com excelência e segurança jurídica no campo.
O que o leitor encontrará neste material:
Descrição do Livro
O Direito Agrário ocupa um papel de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, regulando as relações fundamentais à atividade agrícola e à organização do espaço rural. Este livro oferece uma análise criteriosa e abrangente da disciplina, articulando os fundamentos históricos, institutos jurídicos essenciais e as discussões mais recentes sobre questões agrárias e ambientais.
A obra examina temas cruciais como a função social da propriedade rural, políticas públicas para agricultura familiar, contratos agrários típicos e os desafios jurídicos relacionados à reforma agrária. Questões previdenciárias, trabalhistas e ambientais também recebem tratamento detalhado, com destaque para a proteção de territórios indígenas, quilombolas e a sustentabilidade do setor.
Para complementar a análise teórica, a parte prática do livro apresenta modelos de contratos, termos de arrendamento e outros instrumentos indispensáveis à atuação no campo jurídico.
Principais Tópicos Abordados
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Para quem este livro é indicado?
A obra destina-se a advogados, juízes, promotores, acadêmicos e demais operadores do Direito interessados no aprofundamento da legislação agrária, bem como a profissionais ligados ao setor rural.
2. Este livro aborda temas atuais e relevantes?
Sim, a obra contempla as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, além de abordar questões emergentes como sustentabilidade, direitos territoriais e políticas públicas rurais.
3. Há exemplos práticos incluídos no conteúdo?
Certamente. A parte prática traz modelos de contratos agrários e instrumentos jurídicos que são essenciais ao exercício profissional.
4. Por que o Direito Agrário é relevante no cenário jurídico brasileiro?
Por ser uma área que regula atividades econômicas essenciais e questões sociais sensíveis, como a reforma agrária, direitos trabalhistas rurais e proteção ambiental, o Direito Agrário é fundamental para o equilíbrio jurídico no setor rural.
Conclusão Final
O Direito Agrário não é apenas uma disciplina jurídica, mas uma ferramenta indispensável para a organização e desenvolvimento do espaço rural e das atividades agrícolas no Brasil. Esta obra, publicada pela Memória Forense, combina profundidade teórica e aplicabilidade prática, oferecendo aos operadores do Direito um recurso confiável e atualizado para enfrentar os desafios desse campo tão estratégico.
Seja para consulta, estudo ou atuação prática, este livro é uma escolha essencial para quem busca excelência e domínio no Direito Agrário, contribuindo para o fortalecimento da justiça e da segurança jurídica no setor rural brasileiro.
SUMÁRIO
DOUTRINA
1. A EVOLUÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO NO BRASIL
1.1 Aspectos históricos
1.2 Surgimento e evolução do direito agrário no Brasil
2. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
2.1 O direito agrário no Brasil
2.2 Institutos jurídicos agrário
2.3 Função social do imóvel rural
2.4 Dimensionamento do imóvel rural
2.5 Classificação do imóvel rural
2.6 Propriedade territorial rural do Brasil
2.7 Peculiariedades regionais sobre bens públicos
2.8 Política agrícola
3. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
4. ASPECTOS DO DIREITO URBANÍSTICO
4.1 Urbanismo e direito de propriedade no Brasil
4.2 Assentamentos precários e as políticas habitacionais
4.3 Princípio da função social da propriedade
4.4 Apontamentos sobre o estatuto da cidade
5. A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
5.1 Tutela do meio ambiente
5.2 Disciplina constitucional do meio ambiente
6. DIREITO AGRÁRIO E DIREITOS HUMANOS
7. POLÍTICA AGRÁRIA E REFORMA AGRÁRIA
7.1 A questão na constituição de 1988
7.2 O estatuto das terras públicas e da ocupação de imóveis rurais por estrangeiros
7.3 As terras reservadas aos indígenas
7.4 A política de reforma
7.5 A realidade agrária do país
8. MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
8.1 Usucapião
8.2 Contratos agrários
8.3 Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
8.4 Demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
8.5 Remanescentes das comunidades quilombolas
8.6 Meio ambiente e propriedade rural
8.7 Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR
9. CONTRATOS AGRÁRIOS TÍPICOS
9.1 Arrendamento
9.2 Contrato de parceria
10. QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS DO TRABALHADOR RURAL
10.1 Da prova do labor rural
10.2 Outros aspectos
10.3 Funrural
10.4 Segurado especial
10.5 Empregado rural
10.6 Custeio
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966. Referida lei fixa normas de direito agrário, dispõe
sobre o sistema de organização e funcionamento do instituto brasileiro de reforma agrária, e dá
outras providências
PRÁTICA
1. Contrato particular de parceria agrícola
2. Instrumento particular de constituição de “condomínio agropecuário”
3. Contrato de empreitada para serviço de manutenção agrícola
4. Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins agrícolas
5. Contrato de parceria geral
6. Comodato de imóvel rural
7. Requerimento de registro de indústria
8. Contrato de aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO CONTEÚDO ONLINE DESTA OBRA
Dr. Nelson Malzoni
Cidadão Emérito de Sorocaba/SP através do Decreto Legislativo nº 2.110/2023, nascido aos 12.10.1982, o Dr. Nelson Malzoni é Advogado, Jurista, Autor de 51 livros e habilitado para o exercício de outras 22 profissões, com certificações em mais de 300 cursos, além de Mestrado Internacional em Educação, Doutorado Livre em Teologia, 4 graduações completas, 2 em andamento, 13 pós-graduações concluídas e outras 3 em andamento. Pelos seus trabalhos jurídicos e culturais, integra dezenas de Instituições culturais, jurídicas e de pesquisa, e recebeu 10 vezes o Título de Comendador, 6 vezes o Título de Dr. Honoris Causa; além de Embaixador Cultural da Paz e Cônsul Honorário no Estado de São Paulo, Títulos Honoríficos de Marquês, Barão e Cavaleiro Gran Comendador, Paladino da Justiça de Paz, Imortal por mais de 20 Academias de Letras e Defensor Perpétuo do Patrimônio e da Memória Histórica da Cidade de Sorocaba e Região. Entre outras Instituições, é membro da Societá Culturale Italiana Di Sorocaba, do Gabinete de Leitura Sorocabano, do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico, da Academia de Letras do Brasil (ALB-SP), da Academia Sorocabana de Letras, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, da Academia Internacional de Literatura Brasileira (AILB-New York), da Academia de Ciências, Letras e Artes de São Paulo (ACLASP), da Academia Luso-Brasileira de Letras (RS), da Academia Mundial de Letras da Humanidade (AMLH), da Organização Mundial de Defesa dos Direitos Humanos (OMDDH), da Academia Brasileira de História e Literatura – ABHL, do Instituto Cultive Suisse Brésil - Art, Littérature et Solidarité (Genebra, Suíça), da Federação Brasileira dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes (FEBACLA), da Associação Ibero-americana de Direito Privado (AIDDP), da Academia de Filosofia e Ciências Humanísticas Lucentina (RJ), da Academia Hispano-Brasileña de Ciencias, Letras y Artes (AHBLA), além de Cônsul Cultural da Academia William Shakespeare e Presidente da Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil, que reúne mais de 160 grandes expoentes da cultura, literatura e educação em todos os cantos do país.