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Ref: LIV-CRON-SECS-21
Edição: 1ª Edição
Publicação:07/2021
Páginas: 276 páginas
Capa:Brochura
Peso: 0,350g
Dimensões: 16x23cm

O Stalking é a vigilância exacerbada que uma pessoa dispensa a outra, muitas vezes até forçando contatos indesejados.

A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 tornou mais claro o crescente número de homicídios de pessoas que são ferozmente perseguidas pelos Stalkers.

A presente obra traz ao leitor tudo sobre o crime de perseguição e seus aspectos jurídicos.

a) invasão de privacidade da vítima;
b) repetição de atos;
c) dano à integridade psicológica e emocional do sujeito
passivo;
d) lesão à sua reputação;
e) alteração do seu modo de vida;
f) restrição à sua liberdade de locomoção.

A prática do Stalking tem se apresentado como uma problemática imersa na sociedade do mundo todo, visto que agride direitos constitucionais garantidos pela nossa Carta Magna a todos os indivíduos do território brasileiro, sendo, por isso, considerada como um afronte a perpetuação e manutenção do Estado Democrático de Direito.

Portanto, o presente artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos e características do Stalking, aproximando as definições do pólo ativo da relação, ou seja, quem pratica o ato, chamado de Stalker e do pólo passivo, a própria vítima, assim como apresentar as diversas posições doutrinarias e jurisprudencial acerca do assunto, trazendo, também, à superfície questões como o Direito Penal Mínimo e a aprovação do novo Código Penal brasileiro, considerando a Proposta de Lei no 5419/09, a qual introduz na referida reforma a criminalização da prática do Stalking.

Como forma de resgatar o tema dentro do cotidiano, foi realizada uma pesquisa com 35 pessoas, na qual resultou em números reais interessantes ao entendimento e vivência do objeto de estudo, possibilitando o acesso à opinião pessoal dos entrevistados sobre os pontos controversos apresentados ao longo da dissertação e as dúvidas existentes quanto à definição do Stalking, procedimentos protetivos legais existentes e as medidas de coibir o aumento no número de vítimas do Stalker. A disseminação da violência no atual meio social no qual estamos inseridos e, portanto, desenvolvemos como indivíduos ativos no processo de evolução apresenta diariamente altíssimos níveis de práticas delituosas, bem como novos contornos para tal finalidade, ainda não tipificados pelo nosso ordenamento jurídico, permitindo a existência de verdadeiras lacunas nas políticas públicas ao torná-las ineficazes na dinâmica de proteção e tutela da integridade física, psíquica e patrimonial do ser humano.

O Stalking, palavra de origem inglesa, embora sem tradução exata para a língua portuguesa, deriva do verbo to stalk, que pode ser entendido como ficar à espreita, vigiar, espiar, galgando na esfera penal brasileira, o sentido de uma forma de violência na qual o sujeito invade a privacidade da vítima, perseguindo-a ativa e sucessivamente, por diversos atos e meios, seja ao ligar incessantemente de forma abusiva para a vítima, mandando mensagens no celular ou ameaçando divulgar informações pessoais no ambiente de trabalho e até mesmo esperando-a em pontos estratégicos para provocar encontros inesperados.

Identifica-se na maioria dos casos que a intenção do sujeito ativo, ou seja, do Stalker, é o poder psicológico sobre o sujeito passivo (vítima), objetivando controlá-lo e assediá-lo reiteradamente, sendo inúmeros os motivos que o instiga à prática dessa perseguição que ultrapassa a habitualidade: o sentimento de ciúme, de amor, de raiva, inveja, vingança ou qualquer outro que lhe permita experimentar a sensação de perda e inferioridade, sendo ressaltados pela doutrina estrangeira alguns aspectos ao abordar esse tipo de comportamento:
“[...] O primeiro, e mais evidente, é a repetição dos atos. Tais atos não são necessariamente crimes, eles só se tornam uma ofensa a partir da repetição em um curto período de tempo, ou seja, para o Stalking ser caracterizado, o ofensor tem de realizar a ação pelo menos duas vezes”.

Outro ponto importante é o dano psicológico provocado na vítima. Ora, para que se verifique o Stalking, a vítima deve temer por sua segurança ou de seus familiares, seja medo de perder a vida ou de sofrer lesões corporais. O cerne da discussão não está no dano físico, mas sim no psicológico. O termo Stalking foi utilizado inicialmente nos Estados Unidos, Califórnia, no final da década de 1980 para descrever a perseguição insistente a celebridades pelos seus fãs, tornando-se criminalmente tipificada somente em 1903, abrindo precedentes para os demais países europeus, como por exemplo, na Inglaterra onde, a cada ano, cerca de 600 mil homens e 250 mil mulheres são vitimados.

A adoção de medidas protetivas em favor das mulheres acometidas por esse tipo de violência, de forma que por meio de uma pulseira eletrônica, vinculada a uma rede de comunicações, emitirá sinais caso o agressor aproxime-se da vítima a uma distância inferior a cinco metros ou quando usá-la ao julgar que uma situação representa perigo eminente. Antes de adentrarmos no cerne da questão, cumpre-se ainda apresentar as características do Stalking mais detalhadamente com o intuito de servir como traços de auxílio na compreensão e identificação diante de um determinado caso concreto, e assim, posteriormente atribuir-lhe as respectivas adequações que lhe são próprias, expondo também dentro da mesma análise a linha tênue que o separa de outra grande moléstia social, o Bullying.

Ambas são condutas que se assemelham quanto à classificação de comportamento, ou seja, são modalidades de violência e intimidação que ultrapassam o âmbito psicológico e moral do indivíduo, tipificando claramente o assédio moral. Porém, ao passo que o sujeito ativo no Bullying tem como objetivo a aflição e angústia do ofendido, atentando contra a sua imagem, condição social ou estereótipo físico, o Stalker ou CyberSalker (aquele que utiliza os meios virtuais) tem no sofrimento da vítima apenas um meio para auferir a situação de fato e estado que ele tanto almeja e que por algum motivo foi rejeitada pelo ofendido, como por exemplo numa reconciliação forçada de um relacionamento amoroso.

Nela o agressor quer neutralizar a vítima para que ela faça algo contra a sua vontade que seja do interesse do autor. Quanto às suas especificidades, temos a presença do sujeito ativo, o Stalker e o sujeito passivo, a vítima. Como aponta Damásio de Jesus (2008) são comportamentos peculiares do Stalker seis atos:

a) invasão de privacidade da vítima;
b) repetição de atos;
c) dano à integridade psicológica e emocional do sujeito
passivo;
d) lesão à sua reputação;
e) alteração do seu modo de vida;
f) restrição à sua liberdade de locomoção.

Destarte, para que haja a efetivação do Stalking, antes de qualquer coisa, é necessário que existam primeiro os requisitos supracitados, visto que muitas vezes um ato aparentemente inofensivo e inóxio poderá tomar maiores proporções de acordo com sentimento de saciedade do Stalker e o seu objetivo final, causando danos morais e psicológicos irreversíveis à vítima, que muitas vezes desconhecem a prática do Stalking, e por isso, todo o procedimento que o configura e, consequentemente, os meios de ajuda existentes também; outras pela própria ameaças verbais e físicas que sofre, não compartilham com ninguém a real situação fática, suportando sozinha os dramas, dores e aflições de viver sob o assédio de ser coagida ao indesejado.

Quanto às vítimas, em análise mais detalhada, podemos classifica-las tais como: vítimas de ex-parceiros, vítimas de conhecidos ou amigos, vítimas de uma relação profissional, vítimas em contexto laboral, vítimas de desconhecidos, vítimas celebridades e as falsas vítimas, sendo esta última denominada de “subversão de posição”, na qual o Stalker acusa a própria vítima de persegui-lo, impondo o seu domínio e contato com a vítima. Deste modo, sobre os possíveis danos morais, como também patrimoniais, seja apenas os suportados pela vítima e até mesmo indiretamente pelos amigos, familiares, companheiro da vítima que constituam ou possam constituir um obstáculo para o perseguidor, disserta

Ademir da Veiga (2011, p. 2), que os efeitos potenciais de Stalking atingem a saúde mental e emocional da vítima afligindo-lhe uma negação ou dúvida, ou seja, a vítima não acredita o que lhe está acontecendo.

Em seguida, ao perceber a gravidade do fato, a vítima é tomada de uma frustração, culpa, vergonha, baixa autoestima, insegurança, choque e confusão, irritabilidade, medo e ansiedade, depressão, raiva, isolamento, perda de interesse, em suas atividades corriqueiras, sentimentos suicidas, perda de confiança em sua própria percepção, sentimento violento para com o Stalker, habilidade diminuída ao executar o seu trabalho ou escola, ou de realizar tarefas diárias. Isso tudo causa efeitos potenciais da saúde psicológica da vítima de Stalking como distúrbios do sono, problemas sexuais e de intimidade, dificuldade de concentração, fadiga, fobias, ataques de pânico, problemas gastrointestinais, flutuação do peso, automedicação e desordem pós-traumática do estresse. Portanto, torna-se essencial à sociedade a discussão deste tema, como também o conhecimento dos instrumentos protetivos que nos garantem a punição e erradicação dessa prática abusiva, os projetos de lei que estão em fase de aprovação e os órgãos de denúncia que auxiliam em todo esse processo, desmistificando conceitos equivocados introduzidos previamente no contexto social e comparando ideias opostas quanto à natureza do tema.

2. Stalking e o ordenamento jurídico brasileiro
A legislação brasileira pautada em sua magnitude e ainda que diante de todo processo evolutivo que passa constantemente ao longo de décadas na tentativa de acompanhar a diversidade das relações humanas, não possui dispositivos específicos para tratar do assunto, polarizando assim as opiniões quanto à efetivação ou não de uma legislação própria para a prática do Stalking. A punição do Stalker em meio à realidade virtual e tecnológica em que vivemos tornase cada vez mais árdua e complexa, haja vista que se trata de uma conduta silenciosa e quase sempre muito bem planejada e calculada pelo seu executor. Constitui-se uma atmosfera de opressão, de ameaça e submissão entre o Stalker e a vítima, não restando na maioria dos casos nenhum vestígio ou prova incisiva, tardando ou impossibilitando a fase crucial do inquérito policial.

No nosso ordenamento pátrio, a figura jurídica que mais se aproxima é a contravenção penal disposta no Artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, que dispõe: “Art. 65. Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. - Pena:

Prisão Simples de quinze dias a dois meses, ou multa [...]”. A propósito, cumpre-se ressaltar interessante a lição de Médici (1988, p. 214):
“[...] Todo homem tem direito à tranquilidade, no ambiente social em que vive, livre de incômodos descabidos, de achincalhe e de tantas perturbações semelhantes”.

A mecanização do homem, as grandes concentrações populacionais e outros fatores provocados pelo progresso descontrolado, fazendo com que o desrespeito, a falta de cortesia, a má educação se tornem uma constante. Mas nem por isso a prática de atos definidos no art. 65 da Lei das Contravenções Penais deixam de configurar uma infração punível. Pelo contrário: o dispositivo legal visa garantir a tranquilidade pessoal, cada vez mais difícil de ser obtida.

Contudo, o Stalking pode muitas vezes ultrapassar a esfera moral da vítima, atingindo igualmente, por exemplo, a perturbação do trabalho ou do sossego alheio (Art. 42, Lei de Contravenção Penal), importunação ofensiva ao pudor (Art. 61, Lei de Contravenção Penal) e as vias de fatos (Art. 21, Lei de Contravenção Penal), bem como a esfera física também como no caso de crimes tipificados no Código Penal como o constrangimento ilegal (Art. 146, Código Penal), de ameaça (Art. 147, Código Penal) e lesões corporais (Art. 129, Código Penal), assim como a Lei Federal 11.340/06, que criou mecanismos de conter a violência doméstica contra o gênero feminino.

Assim, por ultrapassar os limites toleráveis, deixando reiterados recados na secretária eletrônica da vítima, com conteúdo ofensivo, ameaças e impropérios, causando-a abalos emocionais e perturbação psicológica, afetando o seu bem-estar e a sua tranquilidade, considerou o Juízo Recursal a devida permanência da condenação do réu ao pagamento de multas, fixada em 60 dias – multas.

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1. Introdução ..................................................................................................... 09
2. Stalking e o ordenamento jurídico brasileiro ................................................ 13
3. Características das vítimas............................................................................. 27
4. Comentários à Lei no 14.132/2021 (Crime de perseguição).......................... 39
5. Sistema adotado pelo Código Penal na dosimetria da pena ......................... 44
5.1. Da obrigatoriedade de fundamentação na fixação da pena................... 47
6. Circunstâncias judiciais.................................................................................. 49
6.1. A culpabilidade ....................................................................................... 49
6.2. Grau de exigibilidade de conduta diversa............................................... 51
6.3. Grau de compreensão da ilicitude.......................................................... 53
6.4. A gradação da culpabilidade nos crimes culposos.................................. 54
6.5. Os antecedentes..................................................................................... 54
6.6. A conduta social ..................................................................................... 58
6.7. A personalidade do agente..................................................................... 61
6.8. Os motivos.............................................................................................. 64
6.9. As circunstâncias do crime ..................................................................... 66
6.10. As consequências do crime .................................................................. 68
6.11. O comportamento da vítima ................................................................ 69
7. Inexigibilidade de conduta diversa no Tribunal do Júri ................................. 70
7.1. O Tribunal Popular do Júri ...................................................................... 73
8. Inexigibilidade de conduta diversa: casos concretos................................... 87
8.1. Tipicidade penal e antinormatividade do ordenamento jurídico ....... 94
9. A importância da psicologia ser aplicada no Processo Penal ........................ 116
10. Criminologia e psicologia criminal............................................................... 117
10.1. Análise psicológica do comportamento criminoso............................... 118
10.2. Psicologia do delito............................................................................... 120
10.3. Motivações e tipos de delito ................................................................ 121
10.4. Principais ferramentas do psicólogo jurídico criminal.......................... 124
11. Lei do feminicídio (Lei no 13.104/2015) ...................................................... 127
12. O feminicídio à luz da Lei Maria da Penha .................................................. 136
13. Feminicídio (Investigação e punição dos crimes) ........................................ 141
14. Violência física e psicológica contra a mulher............................................. 149
15. Violência sexual contra a mulher................................................................. 152
16. Violência doméstica contra a mulher.......................................................... 155
16.1. Surgimento da Lei no 11.340/06........................................................... 156
SUMÁRIO

8 Ernesto Coutinho Júnior
17. Formas de manifestação da violência contra a mulher............................... 158
18. A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva ou subjetiva? .......... 168
18.1. Razões de condições de sexo feminino ................................................ 169
19. Lei de Violência Doméstica (Lei no 11.340/2006)........................................ 179
19.1. Lei de Violência Doméstica e seus impactos ........................................ 180
19.2. Análise crítica da Lei de Violência Doméstica....................................... 187
20. Lei no 13.641/2018 (Altera a Lei Maria da Penha)....................................... 188
21. Medida protetiva de urgência ..................................................................... 201
22. Violência contra a mulher ........................................................................... 202
22.1. História da violência contra a mulher................................................... 203
22.2. Principais causas da violência contra a mulher .................................... 204
22.3. Tipos de violência contra a mulher....................................................... 205
22.4. Violência contra a mulher no Brasil...................................................... 206
22.5. Consequências da violência contra a mulher....................................... 207
23. Comentários a Lei no 14.022/2020.............................................................. 208
24. Comentários a Lei no 13.984/2020.............................................................. 218
25. Violência doméstica e familiar..................................................................... 225
26. Formas de violência contra as mulheres..................................................... 232
27. Dos crimes contra a dignidade sexual ......................................................... 244
28. Crimes contra a liberdade sexual................................................................. 250
28.1. Dos delitos contra a dignidade sexual .................................................. 251
28.2. Gênero, controle da sexualidade feminina e crime.............................. 252

28.3. A influência da cultura patriarcal no tratamento das vítimas de vio-
lência sexual ......................................................................................... 256

28.4. Lei no 13.718/2018 (Ação penal pública incondicionada às vítimas) ... 260
29. Alterações introduzidas pela Lei no 13.718/2018........................................ 264
29.1. Importunação sexual ............................................................................ 264
29.2. Consentimento da vítima no estupro de vulnerável............................. 267
29.3. Divulgações indevidas de cunho sexual................................................ 269
29.4. Pornografia de revanche ...................................................................... 269
29.5. Da exclusão de ilicitude ........................................................................ 270
29.6. Da ação penal....................................................................................... 270
29.7. Do aumento da pena............................................................................ 271
29.8. Estupro coletivo.................................................................................... 271
29.9. Estupro corretivo.................................................................................. 272
30. Alterações introduzidas pela Lei no 13.772/2018........................................ 273
30.1. Violação de sua intimidade .................................................................. 273
30.2. Registro não autorizado........................................................................ 274
30.3. Considerações finais............................................................................. 274
Bibliografia ........................................................................................................ 277

Formado pela Faculdade de Direito de Olinda, Tribuno do Júri, Pós-Graduado em Processo
Penal, PhD em Teologia, Escritor, Membro da UBE (União Brasileira de Escritores); Idealizador
da Academia Brasileira do Intelecto; Professor de Oratória; Retórica; Especialista no Tribunal
do Júri; Dramatização; Autodidata em Filosofia; Psicologia e Dramaturgia; tendo realizado
mais de 400 Júris; Consagrado com a Medalha de Ouro Embaixador Sérgio Vieira de Melo
como Escritor, Poeta e Orador; Consagrado como Escritor, poeta e Orador pela Universidade
de Economia da Cidade de Whashington nos EUA pela Delegação Diplomática Brasileira;
Homenageado com o Prêmio Assis Chateaubriand como Escritor e Poeta; Homenageado
com o Prêmio Rui Barbosa como Escritor e Poeta.