Apresentação
É com muita alegria que vos apresento este livro intitulado “O Idoso e sua Proteção Jurídica: aspectos sociais, previdenciários, civis e trabalhistas”, feito sob coordenação deste que apresenta, juntamente com professora Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro e professor Dr. Miguel Horvath Júnior, e organizado por Lívia Silva Leal e Simone Pilotto.
O estudo do idoso e da sua proteção jurídica é tema que está em constante debate na cena do direito, tanto no campo acadêmico quanto em questões legislativas e nas decisões judiciais dos tribunais espalhados pelo Brasil.
Fato é que todos nós vamos envelhecer, consequência natural da vida. Também é fato que a população brasileira está envelhecendo. O número de idosos tem aumentado estatisticamente a cada ano, como poderá ser visto nos dados coletados e presentes nos capítulos da obra.
Com isso, tem se mostrado cada vez mais a necessidade e importância de se ter debates acadêmicos, legislativos e judiciais sobre o tema “Idoso e sua Proteção Jurídica”, seja nos aspectos sociais ou previdenciários, seja em temas de direito civil e do trabalho.
O Estatuto do Idoso, já com seus mais de 18 anos, é legislação extremamente importante nesse debate e para repensar a figura do idoso na sociedade. Mas que ainda carece de efetividade plena na proteção do idoso, seja como dever da Família, seja como dever da Sociedade e do Estado.
É com esse olhar e preocupação que este livro se lança à sociedade acadêmica voltada ao Direito: trazer assuntos atuais e importantes sobre a temática central “O Idoso e sua Proteção Jurídica”, com textos que abordam essa proteção nos aspectos sociais, previdenciários, civis e trabalhistas.
Por que comprar o livro Proteção Trabalhista, Previdenciária e Civil do Idoso?
Dentre diversos assuntos, o leitor encontrará, nas páginas desse livro, linhas que trataram sobre aposentadoria rural, representação política, proteção social, BCP/LOAS, benefícios por incapacidade, super idosos e seguridade social, estatuto do idoso, abandono afetivo, responsabilidade civil, capitalismo e direito humanos dos idosos, o trabalho e o idoso, vulnerabilidade financeira do idoso, processo judicial previdenciário, longevidade e direitos sociais, adicional de 25% nas aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária parental e o idoso.
Desenvolvido e escrito por autores qualificados, pesquisadores e práticos em sua excelência, em cada um de seus capítulos se buscou o uso de uma linguagem simples e de fácil compreensão, com inserção de conceitos doutrinários e, quando possível, do próprio texto dos artigos de leis que interessam ao tema desenvolvido em cada capítulo, além de decisões jurisprudenciais importantes, para facilitar o estudo interligado entre doutrina, legislação e jurisprudência.
Esperamos que, com isso, este livro sirva o seu propósito inicial: aviventar a pesquisa e o debate sobre o Idoso e sua Proteção Jurídica.
Prefácio do livro Proteção Previdenciária, Trabalhista e Civil do Idoso
Tratar sobre idade sempre é um desafio. O aumento da longevidade é prova de que as políticas públicas visando ao bem-estar social implementado ao longo do século XX deram bons resultados. A longevidade tão almejada foi conquistada com o controle e desenvolvimento de remédios para combate de inúmeras doenças infecto contagiosas, descoberta de vacinas para tantas outras doenças com potencial fatal, vacinação em massa, desenvolvimento de infraestrutura urbana como acesso à água tratada, esgoto e à saúde. Neste aspecto o Sistema único da Saúde(SUS) previsto pela Constituição Social de 1988 teve papel preponderante.
Porém, tais conquistas nos desafiam a reconfigurar as políticas públicas visando a proteção dos idosos. O envelhecente é um ser que necessita de políticas públicas específicas tanto preventivas como curativas, não devendo ser considerando apenas pelo prisma econômico, como um peso para a sociedade, ou pelo prisma demográfico como elemento componente da crise dos sistemas de proteção social.
Devemos considerar que com a reforma da Previdência Social efetivada com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 a idade mínima com regra geral para aposentadoria do brasileiro foi modificada exigindo-se 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
As políticas públicas para o idoso passam pela proteção à saúde, assistência social, previdência social, moradia e cuidados especiais, inclusão digital, inserção ou programas de manutenção laboral, políticas familiares visando a recepção de idoso, dentre outros.
No Brasil por força do Estatuto do Idoso (art. 1o da Lei n. 10.741/2003) considera-se idosa a pessoa com idade superior ou igual a 60 anos. Como resultado da longevidade hoje temos a figura dos super idosos (Lei 13.466/2017) a saber, as pessoas com mais de 80 anos que em razão da idade, mais avançada em relação aos demais idosos, necessitam de prioridades.
Um estudo do Centro de Pesquisas para a Aposentadoria, da Universidade de Boston, indica que os americanos com idade entre 60 e 74 anos são mais produtivos que jovens de até 25 anos.
Não devemos olvidar que foi observado que no período da pandemia houve um crescimento dos idosos que se afastaram do mercado de trabalho, uma por conta do risco maior de contágio por serem mais vulneráveis ao vírus da Covid 19, outra por conta da necessidade do domínio de tecnologia de comunicação que se impôs.
Mais de 1,3 milhão de idosos deixaram de trabalhar ou de procurar um emprego, na comparação do primeiro trimestre de 2020 com o mesmo período do
ano anterior. Passando a integrar a população não economicamente ativa segundo levantamento elaborado pelo economista Bruno Ottoni, pesquisador do IDados e do Ibre/FGV, com bases em dados da Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A presente obra “A Proteção Social, Previdenciária, Trabalhista e Civil do Idoso: Teoria e Prática”, integrada com a participação de estudiosos gabaritados, tratará de maneira holística acerca da proteção ao idoso.
É com imensa satisfação que prefacio esta obra à comunidade brasileira.
Com votos de que se transforme em material de apoio para discussão das políticas públicas visando a proteção do idoso.