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Descrição
Ref: LIV-BH-NORA-21
Edição:1ª Edição
Publicação:09/2021
Páginas:210
Capa:Brochura
Peso:0,450g
Dimensões:16 x 23 cm

O livro tem como objetivo realizar uma análise crítica do Projeto de Lei nº 6.204/2019, rebatendo opiniões divergentes e enaltecendo as convergentes, apresentando sugestões que, na visão da autora, são as mais adequadas para o aperfeiçoamento da proposta de execução extrajudicial, tornando-a mais eficaz na tentativa de solucionar – ou, ao menos, atenuar – a crise de efetividade da execução civil por quantia no Brasil.

É senso comum que a justiça brasileira é lenta e ineficiente. Desde há muito, a sociedade se mostra insatisfeita com a falta de efetividade da justiça, agravada pela ineficácia do procedimento de execução. Da impressão que a sociedade tem da ausência de justiça é que vem o dito popular “ganhou, mas não levou”. É dizer, o Estado-juiz reconhece o direito da parte, mas não é capaz de concretizá-lo. Quando não cumprido espontaneamente, sua materialização é realizada por meio da execução, forma de atuação do Estado para compelir o devedor a satisfazer a obrigação.

A sensação de morosidade e ineficiência sentida pela sociedade vem sendo comprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em seu relatório anual “Justiça em Números”, aponta a execução – compreendidos títulos judiciais (cumprimento de sentença) e extrajudiciais (ação de execução) – como o gargalo do Poder Judiciário.

A taxa de congestionamento das execuções é de 82%, na média nacional, amparada pelo índice de produtividade dos magistrados nas
execuções, cerca de metade da produtividade alcançada nos processos de conhecimento (CNJ, 2020, p. 150-164). Pode-se dizer, por isso, que existe uma verdadeira crise de eficácia da execução no ordenamento jurídico brasileiro.

A baixa efetividade de satisfação dos direitos gera, por um lado, grande perda de confiança da sociedade no Poder Judiciário, por não ser capaz de dar solução completa para as lides; por outro, uma perda de confiança do mercado econômico, que não enxerga o Poder Judiciário como capaz de promover a segurança jurídica, o que afeta os investimentos, em razão dos elevados riscos de inadimplemento e, consequentemente, dos custos de transação. Isso porque esses riscos são incorporados nos preços do negócio. Cria-se uma percepção de que a inadimplência compensa, já que o Estado não é capaz de coibi-la.

Esse problema, no entanto, não está restrito ao Brasil: quase todo o mundo ocidental sofre com a incapacidade do Estado de entregar uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Os meios alternativos de resolução de controvérsias são apontados pelos especialistas como possível solução para esse problema, promovendo a desjudicialização de atividades até então atribuídas ao Poder Judiciário. Nessa seara, encontra-se a teoria do sistema multiportas, que busca oferecer várias formas de acesso à justiça, não só por meio do juiz.

A desjudicialização é uma realidade mundial, apontada, se não como desfecho para o problema, pelo menos como forma de auxiliar o Poder Judiciário a dar mais efetividade à pacificação dos conflitos.

Atento aos anseios do meio jurídico e, por que não dizer, de toda a sociedade, o Congresso Nacional debate o Projeto de Lei nº 6.204, de 2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, o qual tem a pretensão de instituir, no Brasil, um procedimento de execução civil por quantia certa extrajudicializada, transferindo atribuições que hoje são delegadas ao juiz para os tabeliães de protesto, os agentes de execução, como são denominados naquela proposta legislativa. Espera-se, com isso, desafogar o Poder Judiciário da enxurrada de novas execuções, que congestionam sua atuação de forma efetiva.

Utilizando-se uma pesquisa em livros, artigos, teses e dissertações, para levantar referenciais teóricos a fim de aprofundar a análise do tema proposto, foram identificadas diversas opiniões de estudiosos da execução civil desjudicializada, absorvendo o conhecimento necessário para defender a extrajudicialização do procedimento executivo.

O conhecimento teórico adquirido por esta autora com o estudo doutrinário, aliado ao conhecimento empírico decorrente de sua experiência como advogada e, há alguns anos, como notária e registradora de uma pequena cidade do interior do estado do Rio Grande do Norte – trazendo consigo as angústias e os anseios daqueles que estão longe das capitais e dos grandes centros urbanos, possibilitam uma visão mais autêntica da realidade da maioria das serventias extrajudiciais de menor porte.

Esta obra, portanto, tem como objetivo realizar uma análise crítica do Projeto de Lei nº 6.204/2019, rebatendo opiniões divergentes e enaltecendo as convergentes, apresentando sugestões que, na visão da autora, são as mais adequadas para o aperfeiçoamento dessa proposta de execução extrajudicial, tornando-a mais eficaz na tentativa de solucionar – ou, ao menos, atenuar – a crise de efetividade da execução civil por quantia no Brasil.

Dessa forma, no primeiro capítulo, para contextualizar a análise da questão em foco, sobre a referida proposta legislativa, será explanado o processo de desjudicialização que vem ocorrendo no Brasil. Aborda-se desde a morosidade do Poder Judiciário e como isso afeta o acesso à justiça, até a aparente contradição entre a desjudicialização e a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição. A desjudicialização surge como forma de efetivação do acesso à justiça, em sua acepção contemporânea de efetiva entrega do direito do credor. Ao final, são mostrados exemplos de extrajudicialização – desjudicialização, delegando-se atribuições aos notários e registradores, que despontam como efetivos em cumprir seu papel de modo desburocratizante e célere.

O segundo capítulo trata, especificamente, da extrajudicialização da execução civil. Inicia-se a análise crítica do Projeto de Lei nº 6.204/2019, tratando-se de questões controvertidas. Como todo projeto de inovação e quebra de paradigmas, a extrajudicialização da execução vem sofrendo severas críticas, grande parte das quais diz respeito à impossibilidade de se delegar a atividade jurisdicional e aos possíveis conflitos com os princípios constitucionais do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição e do juiz natural. Também é questionada a opção legislativa de definir o tabelião de protesto como agente de execução delegado do Poder Público. Nesse capítulo, as críticas são refutadas sob diversos ângulos e aspectos, para consolidar o entendimento da constitucionalidade da execução desjudicializada bem como defender a indicação do tabelião de protesto como agente de execução.

No terceiro e último capítulo, não só são condensadas várias sugestões e elencadas algumas críticas ao projeto legislativo, mas também, de forma proativa, são apresentadas sugestões para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 6.204/2019, com as devidas justificações, muitas delas baseadas em doutrina, algumas outras no puro empirismo da vivência da autora. Propõem-se, por exemplo, a facultatividade da via extrajudicial, a exclusão da vedação de incapaz, massa falida e insolvente civil figurarem como exequentes, a busca prévia de bens do executado, a ampliação do rol de agentes de execução etc.

Nesse capítulo final, como resultado, são apresentadas propostas efetivas de melhoria do Projeto de Lei nº 6.204/2019, ultrapassando-se as bases meramente teóricas expostas no decorrer deste livro.

Ficha técnica
Título: Notários e Oficiais de Registros como Agentes da Execução Civil Extrajudicial
Edição: 1ª Edição (2021)
Páginas: 210 páginas
Acabamento: Brochura
Publicação: 09/2021

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................... 17
1. DESJUDICIALIZAÇÃO COMO MARCO DE ACESSO À
JUSTIÇA CONTEMPORÂNEA ............................................ 17
1.1 ACESSO À JUSTIÇA ....................................................... 21
1.2. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ....................... 22
1.3. DESJUDICIALIZAÇÃO COMO EFETIVAÇÃO DO
ACESSO À JUSTIÇA ............................................................... 33
1.4. EXEMPLOS DE EXTRAJUDICIALIZAÇÃO .................... 42
2. EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL NO
BRASIL .................................................................................... 55
2.1. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALIZADA: DA UTOPIA À
REALIDADE ............................................................................ 57
2.2. O PROJETO DE LEI No 6.204/2019 E SUAS QUESTÕES
CONTROVERTIDAS .............................................................. 63
2.3. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO COMO
DELEGADO DO PODER PÚBLICO ....................................... 83
2.4. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO: DELEGAÇÃO
DO PODER PÚBLICO ............................................................ 87
2.5. A OPÇÃO LEGISLATIVA PELO TABELIÃO DE
PROTESTO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO ..................... 100
3. UM NOVO OLHAR SOBRE A EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL ................................................................... 113
3.1. FACULTATIVIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL ........... 115
3.2. O INCAPAZ, A MASSA FALIDA E O INSOLVENTE
CIVIL COMO PARTES ........................................................... 122
3.3. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO
(PEPEX) ................................................................................... 131
3.4 GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VIABILIDADE
ECONÔMICA DA SERVENTIA ............................................ 143
3.5. EXECUÇÕES COM GARANTIAS REAIS: AMPLIAÇÃO
DO ROL DE AGENTES DE EXECUÇÃO ............................. 160
3.6. CONSIDERAÇÕES PONTUAIS ..................................... 170
3.6.1. Suscitação de dúvida pelas partes ............................. 170
3.6.2. Consulta ao Juízo competente pelo agente de execução:
amplitude e intimação das partes para apresentação de
razões .................................................................................. 172
3.6.3. Publicação em seção especial do Diário da Justiça ou
do jornal eletrônico destinado à publicação dos editais de
protesto .............................................................................. 177
3.6.4. Citação e intimação por meio do Oficial de Registro
de Títulos e Documentos .................................................... 178
3.6.5. Execução extrajudicial de título executivo judicial:
citação do devedor e impugnação ao cumprimento de
sentença .............................................................................. 179
3.6.6. Foro de eleição ........................................................... 184
3.6.7. Título executivo judicial proveniente do juizado
especial ................................................................................ 184
3.6.8. Execução extrajudicial de prestação alimentícia ...... 186
CONCLUSÃO .................................................................................. 189
REFERÊNCIAS ............................................................................. 193

CRISTIANA CARLOS DO AMARAL CANTÍDIO
Tabeliã e Oficiala de Registro no Ofício Único de Lagoa Nova/RN desde 2015;
Diretora Institucional do IRTDPJBrasil;
Diretora Institucional da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR;
Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para apresentar medidas voltadas à modernização e
à efetividade nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções
fiscais, instituído pela Portaria CNJ Nº 6, de 14 de Janeiro de 2021;
Mestra em Direito pela UNIMAR;
É Pós-graduada: em Ministério Público, Direito e Cidadania; em Direito e Processo do
Trabalho; em Direito Notarial e Registral; e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário.
Bacharela em Direito pela UFRN, em 2005, tendo atuado como advogada nas áreas
trabalhista e cíve