Em nosso ordenamento jurídico esta proteção é dada pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs.
Tais normas são executadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
Registrar o nome comercial ou nome fantasia e imagens associadas a ele, é a forma de proteção contra possíveis cópias e garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.
Área gigantesca, quase inexplorada e extremamente rentável para os Operadores do Direito, vez que poucas bancas de Advocacia atuam neste maravilhoso campo jurídico.
Índice Sumário
Capítulo I
Propriedade Intelectual
Patente Pipeline
Patente Pipeline e sua Proteção no Brasil
Patente Registrada no Estrangeiro
Proteção sui generis
Topografia de Circuitos Integrados
Cultivar
Conhecimento Tradicional
Capítulo II
Propriedade Industrial
Registro de Marca e Contrafação
Embalagens Assemelhadas. Concorrência Desleal
Embalagens Assemelhadas
Violação de uso de marca
Estabelecimento Empresarial
Síntese da Proteção da Propriedade Industrial
Capítulo III
Marca
Conceito de Marca
Proteção do Nome Comercial
Marca Caracterizada de Grupo
Concorrência desleal
Abstenção de uso de marca registrada
Natureza da Marca
Marca de Produto ou de Serviço
Marca Evocativa
Inibição da utilização das marcas
Marca Coletiva
Marca de Certificação
Apresentação da Marca
Marca Nominativa
Marca Figurativa
Marca Mista
Marca Tridimensional
Pedido de Marca
Registro da Marca
Acompanhamento do Processo de Pedido de Marca
Direitos e deveres de um titular de um registro de marca ou como manter e defender a sua
marca
Nulidade Parcial de Registro
Ação Desconstitutiva
Patronímico de Uso Comum
Direito Marcário - Competência
Duração do Registro de Marca
Uso Indevido de Marca
Prescrição da Ação de Reparação de Danos
Semelhança de Radicais da Marca Registrada
Princípio da Anterioridade
Marca Tridimensional
Propriedade da Marca
Vedação a Registro de Sinais Como Marca
Quem pode registrar uma marca
Custo do Registro de Marca
Busca Prévia de Disponibilidade da Marca
Documentação para o Depósito do Registro de Marca
Processamento do Pedido de Registro de Marca
Exame de Registrabilidade
Concessão do Registro
Prorrogação do Registro de Marca
Transferência da Marca
Processo Administrativo de Nulidade
Regras de Reconhecimento de Marcas de Alto Renome
Requisitos para caracterização do alto renome de marca
Resolução n. 107, de 19.08.2013, do INPI
Nomes Empresariais
Individualização do Nome Empresarial
Nomes Empresariais
Exceções aos Subprincípios
Registro de Marca de Grupos de Empresa
Marca de Alto Renome
Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Reconhecida
Marca de Notoriedade
Marca de Alto Renome
Marca de Uso Comum
Princípio da Veracidade
Denominação Genérica de Medicamentos
Registro da Marca
Registro da Marca e do Desenho Industrial
Síntese da Marca
Súmulas do STJ
Capítulo IV
Patente
Não são patenteáveis
Histórico das Patentes
Patente de Novos Produtos
Sigilo do Pedido Depositado
Carta Patente
Período de Transição (Pedidos de Patentes e Modelo de Utilidade Depositados antes de
15/05/97, na vigência da Lei 5.772/71)
Busca Prévia
Pedido de Patente
Exame do Pedido de Patente
Pedidos de Patentes e Modelo de Utilidade Depositados antes de 15/05/97 (na vigência da
Lei 5.772/71)
Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente
Relatório Descritivo, Reivindicações
Tipos de Reivindicações
Desenhos
Resumo
Divisão de Pedido
Depósito de pedido em outros países
Depósito de pedido com prioridade unionista
Depósitos de pedidos PCT pelo sistema PCT-SAFE
Custos Básicos
Acompanhamento do Processo Administrativo
Elaboração de um Pedido de Patente
A Preparação de um Pedido de Patente
Roteiro de Relatório Descritivo de um Pedido de Patente
Reivindicações
Desenhos
Resumo da Invenção
Patente de Biotecnologia
Patentes e Bases Legais
Bases Internacionais
Convenção da União de Paris
Decreto nº 9.233, de 28 de junho de 1884. Promulga a convenção assinada em Paris a 20 de
Março de 1883, pela qual o Brasil e outros Estados se constituem em União para a
proteção da propriedade industrial
Convenção da União de Paris
Estocolmo (1967)
Decreto n. 75.572 de 8 de abril de 1975
Promulga a Convenção de Paris para proteção da Propriedade Industrial
Proteção na Convenção da União de Paris
Partes Contratantes
Objetos de Produção
Invenção
Registro no INPI .
Invenção e seu reconhecimento
Ônus Da Prova na Contrafação de Invenção
Patente de Invenção
Tipos de Patente de Invenção
Modelo de Utilidade
Patente de Modelo de Utilidade
Princípio de Não Discriminação
Princípios da Convenção da União de Paris
Princípio do Tratamento Nacional
Legislações Nacionais
Prioridade Unionista
Parâmetros
Territorialidade
Independência dos Direitos
Cooperação OMPI-INPI
Objetivos da OMPI
OMC
OMC e Proteção Industrial
Reforma Constitucional
Acordo de Marrakesh
Processo Farmacêutico
Violação de uso de marca e concorrência desleal
Acordo TRIPs ou ADPIC
Propriedade na Constituição Federal de 1988
Mundo Digital
Proteção Industrial
Interesse Social e Desenvolvimento
Pedido de Patente
Testes de Avaliação
Ação declaratória de não infração de patente
Concessão de Patente
Condições para Concessão de Patente
Aplicação de Normas
Limitações aos direitos do titular de uma patente
Livre Concorrência
Direitos sobre Patentes
Título de Propriedade Industrial
Nulidade Parcial de Registro
Micro-organismos Transgênicos
Transgenia
ANVISA e Concessão de Patente
Pedido de Patente de Medicamento
Previsão da Patente Pipeline
Modificação do Prazo da Patente Pipeline
Prazo de Contagem da Patente Pipeline
Prazo de Validade Remanescente
Patentes no Brasil
Patente Pipeline e sua Vigência
Posicionamento Global
Registro de Desenho Industrial
Exclusões do conceito legal de invenção e de modelo de utilidade
Requisitos das Patentes
Concessão de Patente e prazo de validade
Certificado de Adição
Direitos do titular de uma patente
Distinção entre as Matérias
Não são consideradas invenções
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos
Concepções puramente abstratas
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos
Métodos de diagnóstico
Todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou
ainda que dela isolados
Anulação de Patente de Utilidade
Matérias não Patenteáveis
Invalidação do Ato do INPI
Patentes de Serviço
Propriedade Exclusiva do Empregador
Propriedade Exclusiva do Empregado
Propriedade Comum
Invenção, Criação e Descoberta
Invenção Indivisível
Contrato de Ensino e de Trabalho
Remuneração da Invenção
Invenção - Softwares
Programa de Computador
Abstenção de Uso de Software
Competência
Procedimentos Administrativos no INPI
Resolução n° 132 /06
Decreto n. 3.201, de 6 de outubro de 1999. Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença
compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71
da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996
Usuário de Boa Fé
Perda dos Direitos à Patente
Procedimentos Judiciais
Lei de Propriedade Industrial
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
Falta de Registro
Atos de concorrência desleal
Título de Propriedade Industrial
Vigência de Patente de Medicamentos
Indeferimento de Patente
Efeitos do Pronunciamento do INPI
Ausência de Novidade e Patente
Patente de Invenção
Depósito de Patente de Medicamento
Prolongamento indevido dos prazos de vigência de patentes
Segredo Industrial
Síntese da Patente
Bases de Informação Tecnológica
Capítulo V
Licença Compulsória ou Quebra de Patentes
A quebra de patentes tem ocorrido com mais frequência na área de medicamentos
Licença Compulsória de Patentes
Capítulo VI
Cancelamento de Patente
Patente do cupuaçu anulada no Japão
Patente da discagem direta a cobrar volta a valer
Decreto-lei nº 7.903 de 27 de agosto de 1945
Código da Propriedade Industrial
Capítulo VII
Desenho Industrial
Marcas, Patentes e Propriedade Industrial 15
Licitamente de desenho industrial
Proteção do Desenho Industrial
Tríplice Identidade
Tutela Provisória
Patente para Processos Farmacêuticos
Síntese do Desenho Industrial
Capítulo VIII
Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI
Nomes Empresariais no Direito Marcário
Competências do INPI
Criação do INPI
A Sede do INPI
Código de Conduta do Agente do INPI
Resolução INPI n. 195/08
Capítulo IX
Produto
Tipos de produtos
Lei Fundamental
Previsão
Evidências Empíricas
Características técnicas e composição física
Funções do Produto
Especificações Técnicas
Design
Capítulo X
Certificação de Produtos
O INT como Organismo de Certificação
Importância da Certificação
Produtos que o INT certifica
Como obter a Certificação
Regulamentação Aplicável
Embalagens plásticas de 0,1 a 5,0 L destinadas ao envasilhamento de álcool etílico
Portaria nº 270, de 21 de junho de 2011
Fósforos de Segurança
Portaria n° 188 de 22 de junho de 2009
Cachaça
Portaria nº 276 de 24 de setembro de 2009
Instituto Nacional de Tecnologia - INT
Julgados
Auto de Infração - Metrologia
Atos Normativos de Metrologia
Petição - Uso Indevido de Marca
Petição - Ação de indenização por uso indevido de marca
Bibliografia
AUGUSTO CEZAR FREITAS DOS REIS
Jurista e Advogado
Graduado em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Paulista – UNIP
Curso de Extensão em Direito Autoral pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Produtos, Marcas e Serviços pela Fundação Getúlio Vargas
Curso de Extensão em Patentes e Bases Legais pela Fundação Getúlio Vargas
Curso de Formação de Docentes pela Fundação Getúlio Vargas
Docente do Instituto Brasileiro de Capacitação e Gestão - IBCG
Docente da Escola Superior de Capacitação Profissional - ESCAPR