Trata-se de uma poderosa ferramenta que norteia e facilita o munus dos Operadores de Direito.
Trazendo esmerada Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática, a obra valoriza o trabalho do causídico, contemplando-o com economia de tempo.
Através da Doutrina, o valoroso autor sintetizou seu pensamento sob a luz da nova ordem processual, aliado a recentes precedentes judiciais, oferecendo ainda, dezenas de modelos de petições, o que facilita e torna célere a atividade processual.
Índice Sistemático
Capítulo I - Parte Geral (Art. 1º)
Das Normas Processuais Civis (Art. 1º)
Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais (Art. 1º)
Das Normas Fundamentais do Processo Civil (Art. 1º)
Capítulo II - Da Aplicação das Normas Processuais (Art. 13)
Capítulo III - Da Função Jurisdicional (Art. 16)
Da Jurisdição e da Ação (Art. 16)
Capítulo IV - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional (Art. 21)
Dos Limites da Jurisdição Nacional (Art. 21)
Capítulo V - Da Cooperação Internacional (Art. 26)
Disposições Gerais (Art. 26)
Capítulo VI - Do Auxílio Direto (Art. 28)
Capítulo VII - Da Carta Rogatória (Art. 35)
Capítulo VIII - Pedido de Cooperação Jurídica - Disposições Comuns às Seções Anteriores (Art. 37)
Capítulo IX - Da Competência Interna (Art. 42)
Da Competência (Art. 42)
Capítulo X - Da Modificação da Competência (Art. 54)
Capítulo XI - Da Incompetência (Art. 64)
Capítulo XII - Da Cooperação Nacional (Art. 67)
Capítulo XIII - Dos Sujeitos Do Processo (Art. 70)
Das Partes e dos Procuradores (Art. 70)
Da Capacidade Processual (Art. 70)
Capítulo XIV - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores (Art. 77)
Capítulo XV - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 79)
Capítulo XVI - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas (Art. 82)
Capítulo XVII - Da Gratuidade da Justiça (Art. 98)
Capítulo XVIII - Dos Procuradores (Art. 103)
Capítulo XIX - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores (Art. 108)
Capítulo XX - Do Litisconsórcio (Art. 113)
Capítulo XXI - Da Intervenção de Terceiros e da Assistência (Art. 119)
Capítulo XXII - Da Assistência Simples (Art. 121)
Capítulo XXIII - Da Assistência Litisconsorcial (Art. 124)
Capítulo XXIV - Da Denunciação da Lide (Art. 125)
Capítulo XXV - Do Chamamento ao Processo (Art. 130)
Capítulo XXVI - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 133)
Capítulo XXVII - Do Amicus Curiae (Art. 138)
Capítulo XXVIII - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça e Deveres e Responsabilidade (Art. 139)
Capítulo XXIX - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 144)
Capítulo XXX - Dos Auxiliares da Justiça (Art. 149)
Capítulo XXXI - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (Art. 150)
Capítulo XXXII - Do Perito (Art. 156)
Capítulo XXXIII - Do Depositário e do Administrador (Art. 159)
Capítulo XXXIV - Do Intérprete e do Tradutor (Art. 162)
Capítulo XXXV - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (Art. 165)
Capítulo XXXVI - Do Ministério Público (Art. 176)
Capítulo XXXVII - Da Advocacia Pública (Art. 182)
Capítulo XXXVIII - Da Defensoria Pública (Art. 185)
Capítulo XXXIX - Dos Atos Processuais (Art. 188)
Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 188)
Da Forma dos Atos Processuais (Art. 188)
Dos Atos em Geral (Art. 188)
Capítulo XL - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (Art. 193)
Capítulo XLI - Dos Atos das Partes (Art. 200)
Capítulo XLII - Dos Pronunciamentos do Juiz (Art. 203)
Capítulo XLIII - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (Art. 206)
Capítulo XLIV - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 212)
Do Tempo (Art. 212)
Capítulo XLV - Do Lugar (Art. 217)
Capítulo XLVI - Dos Prazos (Art. 218)
Disposições Gerais (Art. 218)
Capítulo XLVII - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (Art. 233)
Capítulo XLIVIII - Da Comunicação dos Atos Processuais (Art. 236)
Disposições Gerais (Art. 236)
Capítulo XLIX - Da Citação (Art. 238)
Capítulo L - Das Cartas (Art. 260)
Capítulo LI - Das Intimações (Art. 269)
Capítulo LII - Das Nulidades (Art. 276)
Capítulo LIII - Da Distribuição e do Registro (Art. 284)
Capítulo LIV - Do Valor da Causa (Art. 291)
Capítulo LV - Da Tutela Provisória (Art. 294)
Disposições Gerais (Art. 294)
Capítulo LVI - Da Tutela de Urgência (Art. 300)
Disposições Gerais (Art. 300)
Capítulo LVII - Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (Art. 303)
Capítulo LVIII - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (Art. 305)
Capítulo LIX - Da Tutela da Evidência (Art. 311)
Capítulo LX - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Art. 312)
Da Formação do Processo (Art. 312)
Capítulo LXI - Da Suspensão do Processo (Art. 313)
Capítulo LXII - Da Extinção do Processo (Art. 316)
Capítulo LXIII - Parte Especial (Art. 318)
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença (Art. 318)
Do Procedimento Comum (Art. 318)
Disposições Gerais (Art. 318)
Capítulo LXIV - Da Petição Inicial (Art. 319)
Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 319)
Capítulo LXV - Do Pedido (Art. 322)
Capítulo LXVI - Do Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330)
Capítulo LXVII - Da Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332)
Capítulo LXVIII - Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (Art. 333)
Capítulo LXIX - Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (334))
Capítulo LXX - Da Contestação (Art. 335)
Capítulo LXXI - Da Reconvenção (Art. 343)
Capítulo LXXII - Da Revelia (Art. 344)
Capítulo LXXIII - Das Providências Preliminares e do Saneamento (Art. 347)
Capítulo LXXIV - Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (Art. 348)
Capítulo LXXV - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (Art. 350)
Capítulo LXXVI - Das Alegações do Réu (Art. 351)
Capítulo LXXVII - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (Art. 354)
Da Extinção do Processo (Art. 354)
Capítulo LXXVIII - Do Julgamento Antecipado do Mérito (Art. 355)
Capítulo LXXIX - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356)
Capítulo LXXX - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357)
Capítulo LXXXI - Da Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 358)
Capítulo LXXXII - Das Provas (Art. 369)
Disposições Gerais (Art. 369)
Capítulo LXXXIII - Da Produção Antecipada da Prova (Art. 381)
Capítulo LXXXIV - Da Ata Notarial (Art. 384)
Capítulo LXXXV - Do Depoimento Pessoal (Art. 385)
Capítulo LXXXVI - Da Confissão (Art. 389)
Capítulo LXXXVII - Da Exibição de Documento ou Coisa (Art. 396)
Capítulo LXXXVIII - Da Prova Documental (Art. 405)
Da Força Probante dos Documentos (Art. 405)
Capítulo LXXXIX - Da Arguição de Falsidade (Art. 430)
Capítulo XC - Da Produção da Prova Documental (Art. 434)
Capítulo XCI - Dos Documentos Eletrônicos (Art. 439)
Capítulo XCII - Da Prova Testemunhal (Art. 442)
Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (Art. 442)
Capítulo XCIII - Da Produção da Prova Testemunhal (Art. 450)
Capítulo XCIV - Da Prova Pericial (Art. 464)
Capítulo XCV - Da Inspeção Judicial (Art. 481)
Capítulo XCVI - Da Sentença e da Coisa Julgada (Art. 485)
Disposições Gerais (Art. 485)
Capítulo XCVII - Elementos e dos Efeitos da Sentença (489)
Capítulo XCVIII - Da Remessa Necessária (Art. 496)
Capítulo XCIX - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar
Coisa (Art. 497)
Capítulo C - Da Coisa Julgada (Art. 502)
Capítulo CI - Da Liquidação de Sentença (Art. 509)
Capítulo CII - Do Cumprimento da Sentença (Art. 513)
Disposições Gerais (Art. 513)
Capítulo CIII - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de
Pagar Quantia Certa (Art. 520)
Capítulo CIV - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de
Pagar Quantia Certa (Art. 523)
Capítulo CV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar
Alimentos (Art. 528)
Capítulo CVI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar
Quantia Certa pela Fazenda Pública (Art. 534)
Capítulo CVII - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de
Não Fazer ou de Entregar Coisa (Art. 536)
Capítulo CVIII - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar
Coisa (Art. 538)
Capítulo CIX - Dos Procedimentos Especiais (Art. 539)
Da Ação de Consignação em Pagamento (Art. 539)
Capítulo CX - Da Ação de Exigir Contas (Art. 550)
Capítulo CXI - Das Ações Possessórias (Art. 554)
Disposições Gerais (Art. 554)
Capítulo CXII - Da Manutenção e da Reintegração de Posse (Art. 560)
Capítulo CXIII - Do Interdito Proibitório (Art. 567)
Capítulo CXIV - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares (Art. 569)
Disposições Gerais (Art. 569)
Capítulo CXV - Da Demarcação (Art. 574)
Capítulo CXVI - Da Divisão (Art. 588)
Capítulo CXVII - Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade (Art. 599)
Capítulo CXVIII - Do Inventário e da Partilha (Art. 610)
Disposições Gerais (Art. 610)
Capítulo CXIX - Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Art. 615)
Capítulo CXX - Do Inventariante e das Primeiras Declarações (Art. 617)
Capítulo CXXI - Das Citações e das Impugnações (Art. 626)
Capítulo CXXII - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto (Art. 630)
Capítulo CXXIII - Das Colações (Art. 639)
Capítulo CXXIV - Do Pagamento das Dívidas (Art. 642)
Capítulo CXXV - Da Partilha (Art. 647)
Capítulo CXXVI - Do Arrolamento (Art. 659)
Capítulo CXXII - Disposições Comuns a Todas as Seções (Art. 668)
Capítulo CXXVIII - Dos Embargos de Terceiro (Art. 674)
Capítulo CXXIX - Da Oposição (Art. 682)
Capítulo CXXX - Da Habilitação (Art. 687)
Capítulo CXXXI - Das Ações de Família (Art. 693)
Capítulo CXXXII - Da Ação Monitória (Art. 700)
Capítulo CXXXIII - Da Homologação do Penhor Legal (Art. 703)
Capítulo CXXXIV - Da Regulação de Avaria Grossa (Art. 707)
Capítulo CXXXV - Da Restauração de Autos (Art. 712)
Capítulo CXXXVI - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária (Art. 719)
Disposições Gerais (Art. 719)
Capítulo CXXXVII - Da Notificação e da Interpelação (Art. 726)
Capítulo CXXXVIII - Da Alienação Judicial (Art. 730)
Capítulo CXXXIX - Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável
e da Alteração
Capítulo CXL - Dos Testamentos e dos Codicilos (Art. 735)
Capítulo CXLI - Da Herança Jacente (Art. 738)
Capítulo CXLII - Dos Bens dos Ausentes (Art. 744)
Capítulo CXLIII - Das Coisas Vagas (Art. 746)
Capítulo CXLIV - Da Interdição (Art. 747)
Capítulo CXLV - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (Art. 759)
Capítulo CXLVI - Da Organização e da Fiscalização das Fundações (Art. 764)
Capítulo CXLVII - Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados
a Bordo (Art. 766)
Capítulo CXLVIII - Do Processo de Execução (Art. 771)
Da Execução em Geral (Art. 771)
Disposições Gerais (Art. 771)
Capítulo CXLIX - Das Partes (Art. 778)
Capítulo CL - Da Competência (Art. 781)
Capítulo CLI - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução (Art. 783)
Do Título Executivo (Art. 783)
Capítulo CLII - Da Exigibilidade da Obrigação (Art. 786)
Capítulo CLIII - Da Responsabilidade Patrimonial (Art. 789)
Capítulo CLIV - Das Diversas Espécies de Execução (Art. 797)
Disposições Gerais (Art. 797)
Capítulo CLV - Da Execução para a Entrega de Coisa (Art. 806)
Da Entrega de Coisa Certa (Art. 806)
Capítulo CLVI - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 811)
Capítulo CLVII - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer (Art. 814)
Disposições Comuns (Art. 814)
Capítulo CLVIII - Da Obrigação de Fazer (Art. 815)
Capítulo CLIX - Da Obrigação de Não Fazer (Art. 822)
Capítulo CLX - Da Execução por Quantia Certa (Art. 824)
Disposições Gerais (Art. 824)
Capítulo CLXI - Da Citação do Devedor e do Arresto (Art. 827)
Capítulo CLXII - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Art. 831)
Do Objeto da Penhora (Art. 831)
Capítulo CLXIII - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito (Art. 837)
Capítulo CLXIV - Do Lugar de Realização da Penhora (Art. 845)
Capítulo CLXV - Das Modificações da Penhora (Art. 847)
Capítulo CLXVI - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira (Art. 854)
Capítulo CLXVII - Da Penhora de Créditos (Art. 855)
Capítulo CLXVIII - Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas (Art. 861)
Capítulo CLXIX - Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes (Art. 862)
Capítulo CLXX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa (Art. 866)
Capítulo CLXXI - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel (Art. 867)
Capítulo CLXXII - Da Avaliação (Art. 870)
Capítulo CLXXIII - Da Expropriação de Bens (Art. 876)
Da Adjudicação (Art. 876)
Capítulo CLXXIV - Da Alienação (Art. 879)
Capítulo CLXXV - Da Satisfação do Crédito (Art. 904)
Capítulo CLXXVI - Da Execução Contra a Fazenda Pública (Art. 910)
Capítulo CLXXVII - Da Execução de Alimentos (Art. 911)
Capítulo CLXXVIII - Dos Embargos à Execução (Art. 914)
Capítulo CLXXIX - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução (Art. 921)
Da Suspensão do Processo de Execução (Art. 921)
Capítulo CLXXX - Da Extinção do Processo de Execução (Art. 924)
Capítulo CLXXXI - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
(Art. 926)
Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais (Art. 926)
Disposições Gerais (Art. 926)
Capítulo CLXXXII - Da Ordem dos Processos no Tribunal (Art. 929)
Capítulo CLXXXIII - Do Incidente de Assunção de Competência (Art. 947)
Capítulo CLXXXIV - Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Art. 948)
Capítulo CLXXXV - Do Conflito de Competência (Art. 951)
Capítulo CLXXXVI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta
Rogatória (Art. 960)
Capítulo CLXXXVII - Da Ação Rescisória (Art. 966)
Capítulo CLXXXVIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Art. 976)
Capítulo CLXXXIX - Da Reclamação (Art. 988)
Capítulo CXC - Dos Recursos (Art. 994)
Disposições Gerais (Art. 994)
Capítulo CXCI - Da Apelação (Art. 1.009)
Capítulo CXCII - Do Agravo de Instrumento (Art. 1.015)
Capítulo CXCIII - Do Agravo Interno (Art. 1.021)
Capítulo CXCIV - Dos Embargos de Declaração (Art. 1.022)
Capítulo CXCV - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
(Art. 1.027)
Do Recurso Ordinário (Art. 1.027)
Capítulo CXCVI - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (art. 1.029)
Disposições Gerais (art. 1.029)
Capítulo CXCVII - Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos (Art. 1.036)
Capítulo CXCVIII - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário (Art. 1.042)
Capítulo CXCIX - Dos Embargos de Divergência (Art. 1.043)
Capítulo CC - Disposições Finais e Transitórias do NCPC (Art. 1.045)
urista e Advogado
Graduado em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Paulista – UNIP
Doutor Honoris Causa em Direitos Humanos pelo Seminário U. São João Apóstolo
Honraria Mérito Jurídico pela Câmara Municipal de Campinas - SP
Diretor do Lions Clube Campinas Carlos Gomes - LCCCG
Diretor do Lions Clube Campinas Cibernético Guilherme de Almeida - LCCCGA
Governador do Lions Clubs International DLC3 AL 2016-17
Diretor da Associação Educacional do Homem de Amanhã - AEDHA
Embaixador da Paz pela Associação Comercial de São Paulo - ACSP
Comendador Melvin Jones Fellow pela LCI Fundation - LCIF
Comendador pela Ordem do Mérito Teleológico São João Apóstolo
Vice-Presidente do Guarani Futebol Clube 2013-15
Pós Graduação em Direito Previdenciário pela F. LEGALE
Curso de Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia - ESA
Curso de Extensão em Tribunal do Júri pela Escola Superior do Ministério Público - ESMPSP
Curso de Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Direito Autoral pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Produtos, Marcas e Serviços pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Extensão em Patentes e Bases Legais pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Curso de Formação de Docentes pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Docente do Instituto Brasileiro de Capacitação e Gestão - IBCG
Docente da Escola Superior de Capacitação Profissional - ESCAPR