-14% OFF
R$128,00
R$148,00

Cartão de Crédito
5 x de R$25,60 sem juros
7% de desconto pagando com Pix
Ver mais detalhes

Desconto com Desconto com PIX
Entregas para o CEP:
Frete grátis a partir de
Frete Grátis: Calcule o prazo
Ok
Não sei meu CEP
Descrição
Ref: LIV-JH-MPCE-24
Por: Ricardo Pedroso Stella
Edição: 2ª Edição
Publicação: 04/2024
Páginas: 148 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0.380g
Dimensões: 16 x 23 cm
Ver páginas

Comentários à Resolução TSE nº 23.607/2024, com as alterações advindas da Resolução TSE nº 23.731/2024

Pior que perder a eleição é ganhar as urnas, as ser derrotado nos tribunais.

Atualizado conforme as mais recentes resoluções do TSE, esse guia traz orientações práticas para que candidatos e partidos políticos cumpram todas as exigências e não corram esse risco. Afinal, pior do que perder as eleições é ganhar nas urnas, mas ser derrotado nos tribunais.

Cuidadosamente elaborado, este Manual não é apenas um conjunto de normas e procedimentos; é um convite ao compromisso com a verdade e a responsabilidade cívica. É uma ferramenta indispensável para todos aqueles que desejam atuar de maneira ética e transparente, assegurando que a justiça e a legitimidade prevaleçam em cada etapa do processo eleitoral.

Principais destaques do Manual de Prestação de Contas Eleitorais:

  • Histórico da Prestação de Contas no Brasil

  • Conceito de Prestação de Contas

  • Limite de Gastos nas Campanhas Eleitorais

  • Importância dos Recibos Eleitorais

  • Obrigatoriedade da Conta Bancária

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha

  • Fontes Vedadas para Doação Eleitoral

  • Obrigação de Prestar Contas e suas Implicações




Comentários à Resolução TSE nº 23.607/2024, com as alterações advindas da Resolução TSE nº 23.731/2024

Pior que perder a eleição é ganhar as urnas, as ser derrotado nos tribunais.

Ganhar, mas não levar. É o risco que assumem todos aqueles que concorrem a cargos eletivos, mas não atentam para todas as exigências feitas pela Justiça Eleitoral em relação à prestação de contas.

Durante muito tempo, a decisão sobre o que era ou não declarado na prestação de contas eleitoral era uma decisão que ficava à cargo dos coordenadores de campanha e contadores dos candidatos e partidos.

Muita coisa mudou, porém, com a crescente e justa demanda da sociedade por mais transparência nas candidaturas daqueles que pretendem, pela política, ajudar a definir os rumos do país.

A fiscalização foi especialmente intensificada após o advento da Lei da Ficha Limpa, em 2010, momento a partir do qual passou a se exigir muito mais informações sobre como os candidatos arrecadam e gastam recursos na disputa eleitoral.

O diploma estabeleceu regras mais duras, que exigem maior transparência e proíbem diversas condutas.

E as normas para o seu cumprimento vêm sendo atualizadas desde então por sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, editadas no início de cada novo calendário eleitoral.


São mudanças que, em seu conjunto, alteraram por completo os procedimentos da prestação de contas eleitorais, ampliaram a importância de sua acurácia e elevaram seu status, de obrigação acessória, a um verdadeiro sinônimo de probidade, lisura e transparência.


Ao candidato, assim como à mulher de César, não basta mais ser apenas honesto, é preciso parecer honesto.

Afinal, hoje em dia, qualquer inconsistência na prestação de contas pode fazer com que o postulante a cargos públicos passe a ser visto com grande desconfiança pela Justiça Eleitoral.

Atualizado conforme as mais recentes resoluções do TSE, esse guia traz orientações práticas para que candidatos e partidos políticos cumpram todas as exigências e não corram esse risco. Afinal, pior do que perder as eleições é ganhar nas urnas, mas ser derrotado nos tribunais.

Por que comprar o Manual de Prestação de Contas nas Eleições 2024?

Em um cenário político onde a desconfiança e o cinismo muitas vezesprevalecem, a prestação de contas surge como um baluarte da transparência e da verdade. É através dela que garantimos que os recursos utilizados

nas campanhas sejam devidamente justificados e que cada centavo investido esteja a serviço da vontade popular. A integridade das eleições depende diretamente da clareza com que são conduzidas e, portanto, a prestação de contas é a espinha dorsal desse processo.

Este manual, cuidadosamente elaborado, não é apenas um conjunto de normas e procedimentos; é um convite ao compromisso com a verdade e a responsabilidade cívica. É uma ferramenta indispensável para todos aqueles que desejam atuar de maneira ética e transparente, assegurando que a justiça e a legitimidade prevaleçam em cada etapa do processo eleitoral.

Principais destaques do Manual de Prestação de Contas Eleitorais:

  • Histórico da Prestação de Contas no Brasil

  • Conceito de Prestação de Contas

  • Limite de Gastos nas Campanhas Eleitorais

  • Importância dos Recibos Eleitorais

  • Obrigatoriedade da Conta Bancária

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha

  • Fontes Vedadas para Doação Eleitoral

  • Obrigação de Prestar Contas e suas Implicações




CAPÍTULO I – BREVE RELATO HISTÓRICO DA PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS NO BRASIL............................................. 15

CAPÍTULO II – O QUE É PRESTAÇÃO DE CONTAS?....... 25
CAPÍTULO III – ANÁLISE INICIAL DA RESOLUÇÃO........ 27

CAPÍTULO IV - DO LIMITE DE GASTOS NAS CAMPA-
NHAS ELEITORAIS .................................................................. 29

CAPÍTULO V – DA IMPORTÂNCIA DOS RECIBOS ELEI-
TORAIS..................................................................................... 35

CAPÍTULO VI – DA OBRIGATORIEDADE DA CONTA
BANCÁRIA............................................................................... 39
CAPÍTULO VII – DAS ORIGENS DOS RECURSOS NA
ARRECADAÇÃO ..................................................................... 47

CAPÍTULO VIII – DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIA-
MENTO DE CAMPANHA...................................................... 51

CAPÍTULO IX – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.......... 55
CAPÍTULO X – DAS DOAÇÕES ÀS CAMPANHAS
ELEITORAIS ............................................................................. 57
CAPÍTULO XI – DA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS E/OU DA PROMOÇÃO DE EVENTOS............... 67
CAPÍTULO XII – DAS FONTES VEDADAS PARA A
DOAÇÃO ELEITORAL ........................................................... 69
CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS DE ORIGEM NÃO
IDENTIFICADA ....................................................................... 73

CAPÍTULO XIV – DA DATA LIMITE PARA A ARRECADA-
ÇÃO E AS DESPESAS.............................................................. 77

14

Ricardo Pedroso Stella
CAPÍTULO XV – DOS GASTOS ELEITORAIS..................... 81
CAPÍTULO XVI – DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
E SUAS IMPLICAÇÕES ........................................................... 95
CAPÍTULO XVII – DO PRAZO, DA AUTUAÇÃO DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA DIVULGAÇÃO DO RELA-
TÓRIO FINANCEIRO DE CAMPANHA............................... 99

CAPÍTULO XVIII – DAS SOBRAS DE CAMPANHA........... 107
CAPÍTULO XIX – DA ELABORAÇÃO E APRESENTA
ÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL............. 109

CAPÍTULO XX – DA COMPROVAÇÃO DA ARRECADA-
ÇÃO DE RECURSOS E DA REALIZAÇÃO DE GASTOS .... 117

CAPÍTULO XXI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SIMPLIFICADA......................................................................... 121
CAPÍTULO XXII – DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO
DAS CONTAS.......................................................................... 125
CAPÍTULO XXIII – DOS RECURSOS NA JUSTIÇA
ELEITORAL .............................................................................. 135
CAPÍTULO XXIV – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CONCOMITANTE.................................................................. 147
CAPÍTULO XXV – DAS DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES.. 141
CAPÍTULO XXVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................. 143
CAPÍTULO XXVII – CONCLUSÃO..................................... 147

RICARDO PEDROSO STELLA
Advogado, jornalista, autor, palestrante e conferencista com ampla experiência em Direito Eleitoral ePartidário. Possui MBA em Gestão Pública e é pós-graduando em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral na Escola Judiciaria Eleitoral Paulista - EJEP, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura - EPM. Bacharelando em Ciências Contábeis na Universidade Cruzeiro do Sul. Com diversas passagens pelo Legislativo, já atuou nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No executivo municipal de São Paulo atuou na Secretaria de Justiça, Subprefeituras, Casa Civil e no Gabinete do Prefeito. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP 2022/2024.