Este livro é dirigido a todos os operadores responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador em todas as esferas institucionais como o SESMT, na promoção à saúde, prevenção aos sinistros laborais e elaboração da documentação trabalhista; o INSS, na concessão de benefícios previdenciários; e, a Justiça do Trabalho, na reparação dos danos decorrentes dos sinistros laborais.
Cada capítulo foi elaborado desde os conceitos elementares de cada tema, partindo de conhecimentos básicos e, ao final de cada capítulo uma sessão de “limbo trabalhista” reservada para a abordagem de conflitos, ou seja, de diferentes opiniões dos integrantes das diferentes instituições (SESMT, INSS e Justiça do Trabalho) sobre uma mesma situação apresentada.
- Gestão em Segurança e Saúde no trabalho (SST): Abordagem das ações dos profissionais de Segurança e Saúde no trabalho diante do Sinistro Laboral.
- Padrão Operacional em Segurança e Saúde no trabalho: Sugestões de documentação e postura dos profissionais de SST diante do Sinistro Laboral visando proteger todos os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, inclusive o próprio profissional de SST.
- Acidente do trabalho: Estudo profundo do Acidente do Trabalho Tipo/Típico.
- PAIR: Estudo profundo do Acidente da Perda Auditiva Induzida por Ruído.
- LER-DORT: Estudo profundo dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
- Equações do Nexo Causal: Estabelecimento do nexo causal nos principais sinistros laborais (Acidente do trabalho tipo, PAIR e LER-DORT) através das Equações de Nexo Causal, uma maneira objetiva, direta e prática.
- Transtornos Mentais e de Comportamento Relacionados ao Trabalho: Principais Transtornos Mentais e de Comportamento Relacionados ao Trabalho em uma abordagem simples e objetiva.
- Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Estudo dos principais elementos envolvendo a ergonomia e o ambiente laboral.
- Medicina do Trabalho, interface entre o SESMT, INSS e a Justiça do Trabalho: Situações “reais” de confronto entre os três atores sociais (SESMT, INSS e a Justiça do Trabalho).
- Perícia Médica em Acidente do Trabalho, PAIR, LER-DORT e Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho: Abordagem da perícia médica diante dos principais sinistros laborais (Acidente do trabalho, PAIR, LER-DORT e Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho).
O livro "Limbo Trabalhista 2ª Edição (2024)", escrito por Lenz Alberto Alves Cabral, é uma obra de referência essencial para profissionais de diversas áreas envolvidas com a saúde e segurança do trabalho. Esta segunda edição aprofunda questões vitais como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, e as complexidades do nexo causal, tornando-se um guia imprescindível para médicos do trabalho, engenheiros de segurança, fisioterapeutas do trabalho, e outros especialistas.
Sinopse
Este livro é dirigido a todos os operadores responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador em todas as esferas institucionais como o SESMT, na promoção à saúde, prevenção aos sinistros laborais e elaboração da documentação trabalhista; o INSS, na concessão de benefícios previdenciários; e, a Justiça do Trabalho, na reparação dos danos decorrentes dos sinistros laborais.
Assim, acreditamos que possa ser útil para profissionais como Médico do trabalho, Engenheiro de Segurança, Fisioterapeuta do Trabalho, Técnico de Segurança, Enfermeiro do trabalho, Psicólogo do Trabalho, Terapeuta Ocupacional, Perito do INSS, Perito “judicial”, Assistente técnico, Advogado trabalhista, Juiz do trabalho, entre outros.
As abordagens foram assim distribuídas: acidente do trabalho (tanto o acidente do trabalho tipo quanto as doenças ocupacionais PAIR, LER-DORT, Transtorno Mental e da Personalidade Relacionada ao Trabalho), Equações do Nexo Causal, relação interinstitucional entre SESMT, INSS e Justiça do Trabalho, Ergonomia (Análise Ergonômica do Trabalho) e Perícia Médica.
A obra foi elaborada para alcançar todos os profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador, desde os menos aos mais experientes, trazendo uma abordagem em complexidade crescente, desde um conteúdo básico de conhecimento técnico-legal, até as situações mais complexas encontradas no dia a dia, abordadas na forma de “limbo trabalhista”, resultante de divergências entre as instituições e os seus respectivos representantes profissionais, reproduzindo cenários de situações concretas, mas dirigido ao exercício do debate, confrontando os argumentos de cada parte, sempre tentando extrair o máximo de aprendizado de cada situação.
Limbo trabalhista é uma situação “não bem definida”, resultante do conflito entre as diferentes opiniões sobre uma mesma intercorrência em saúde ocupacional, dos integrantes da relação tripartite (empregado, empregador e governo), representadas aqui pelas instituições SESMT, INSS e Justiça do Trabalho.
Como a relação de trabalho é fundamentada em uma estrutura tripartite, envolvendo diferentes “atores sociais” cada um com personalidade e interesse próprios, acaba por gerar também diferentes entendimentos sobre uma mesma matéria, o que resulta em verdadeiros limbos trabalhistas que, embora sejam algumas vezes desconfortáveis, são fundamentais na evolução das relações trabalhistas, proporcionando o aprimoramento dos critérios técnico-legais, devendo ser vistos sempre como ferramentas de aperfeiçoamento das garantias de direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Cada capítulo foi elaborado desde os conceitos elementares de cada tema, partindo de conhecimentos básicos e, ao final de cada capítulo uma sessão de “limbo trabalhista” reservada para a abordagem de conflitos, ou seja, de diferentes opiniões dos integrantes das diferentes instituições (SESMT, INSS e Justiça do Trabalho) sobre uma mesma situação apresentada.
Tópicos
- Gestão em Segurança e Saúde no trabalho (SST)
Abordagem das ações dos profissionais de Segurança e Saúde no trabalho diante do Sinistro Laboral.
- Padrão Operacional em Segurança e Saúde no trabalho
Sugestões de documentação e postura dos profissionais de SST diante do Sinistro Laboral visando proteger todos os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, inclusive o próprio profissional de SST.
- Acidente do trabalho
Estudo profundo do Acidente do Trabalho Tipo/Típico.
- PAIR
Estudo profundo do Acidente da Perda Auditiva Induzida por Ruído.
- LER-DORT
Estudo profundo dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
- Equações do Nexo Causal
Estabelecimento do nexo causal nos principais sinistros laborais (Acidente do trabalho tipo, PAIR e LER-DORT) através das Equações de Nexo Causal, uma maneira objetiva, direta e prática.
- Transtornos Mentais e de Comportamento Relacionados ao Trabalho
Principais Transtornos Mentais e de Comportamento Relacionados ao Trabalho em uma abordagem simples e objetiva.
- Ergonomia Aplicada ao Trabalho
Estudo dos principais elementos envolvendo a ergonomia e o ambiente laboral.
- Medicina do Trabalho, interface entre o SESMT, INSS e a Justiça do Trabalho
Situações “reais” de confronto entre os três atores sociais (SESMT, INSS e a Justiça do Trabalho).
- Perícia Médica em Acidente do Trabalho, PAIR, LER-DORT e Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho
Abordagem da perícia médica diante dos principais sinistros laborais (Acidente do trabalho, PAIR, LER-DORT e Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho).
Perguntas Frequentes (FAQs)
Qual é a principal contribuição do livro "Limbo Trabalhista 2ª Edição (2024)" para os profissionais da saúde e segurança no trabalho?
O livro oferece uma análise detalhada dos conflitos no ambiente laboral, conhecido como "limbo trabalhista", fornecendo ferramentas essenciais para a interpretação e resolução desses conflitos baseados em divergências entre as instituições envolvidas.
Como "Limbo Trabalhista 2ª Edição (2024)" pode ajudar os advogados trabalhistas?
Através de uma exposição detalhada sobre casos reais e a legislação aplicável, o livro serve como um recurso fundamental para advogados trabalhistas na preparação de casos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O livro é adequado para estudantes de direito e de medicina do trabalho?
Sim, o livro é ideal para estudantes que buscam um entendimento profundo sobre a segurança do trabalho e o tratamento legal dos sinistros laborais, bridging teoria e prática com estudos de caso detalhados.
Conclusão
"Limbo Trabalhista 2ª Edição (2024)" é um recurso valioso que oferece uma visão aprofundada sobre os desafios enfrentados por profissionais envolvidos na gestão de saúde e segurança no trabalho. Ao trazer um entendimento claro sobre o limbo trabalhista e como abordá-lo, Lenz Alberto Alves Cabral provê uma ferramenta essencial para a prática efetiva e ética neste campo. Este livro é fundamental para aqueles que estão no coração da relação entre empregado, empregador e as regulamentações governamentais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e justo.
Introdução
Aos Colegas Operadores Responsáveis Pela Saúde e Segurança no Trabalho
O Que é Limbo Trabalhista?
Capítulo 1
Gestão e o Acidente do Trabalho
Gestão das Intervenções do Médico do Trabalho
Introdução: O médico do trabalho e as repercussões das suas intervenções
Intervenção do médico do trabalho e a fundamentação técnico-legal
Critério técnico
Critério legal
Prejuízos provocados por uma decisão inadequada do médico do trabalho
Medicina do trabalho em três perguntas
Intervenção do médico do trabalho e o binômio “agir e documentar”
Médico do trabalho, sua tarefa e o produto do seu trabalho
Padrões Operacionais do médico do trabalho
Como Caracterizar o Acidente do Trabalho, ou Seja, Como Estabelecer o Nexo Causal entre o Acidente e o Trabalho
Acidente do trabalho e legislação brasileira
Evolução histórica da Sinistralidade Acidentária no Brasil
Diferença entre Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional
Evolução da legislação acidentária brasileira
Lei n. 8.213, responsabilidade objetiva
Acidente do trabalho versus Competências
Acidente do trabalho versus Direitos e Deveres
Acidente do trabalho — Conceito
Acidente do trabalho na esfera trabalhista e previdenciária
Acidente do trabalho e a Equação do Nexo Causal
Nexo Etiológico
Nexos nosológico e funcional
Equiparações ao Acidente do Trabalho
Descartes: Eventos não equiparados ao acidente do trabalho
Autonomia da perícia do INSS
Padrão Operacional no Acidente do Trabalho
Padrão Operacional no Acidente do trabalho
Limbo Trabalhista no Acidente do Trabalho
Limbo ligado à aplicação da Lei n. 8.213
Art. 19: Nexo etiológico, nexo nosológico e nexo funcional
Nexo etiológico positivo: Basta a presença da subordinação e fator exterior, independentemente da presença ou ausência de uma “suposta culpa”, seja do empregador, seja do acidentado
Fator exterior presente em “subordinação”, o nexo etiológico é positivo (Nexo positivo)
Morte decorrente de suicídio em local e horário de trabalho: Presença de fator exterior e subordinação (Nexo positivo)
Única exceção por nós conhecida de descarte de acidente do trabalho, mesmo na presença dos três nexos positivos. (Nexo negativo)
Nexo etiológico negativo, o nexo laboral é descartado. (Nexo negativo)
O nexo etiológico é negativo na ausência de fator exterior (agente externo à constituição do trabalhador)
Agentes causadores do evento pertencem à constituição corporal do acidentado (fator constitucional, interno), portanto, pertencem ao trabalhador e não ao ambiente de trabalho (fator exterior ao trabalhador)
Sobreposição de dois eventos: Dois eventos em uma mesma ocorrência (evento e “sobre-evento”), um, sem o fator exterior, e o outro, com a presença do fator exterior (Nexo negativo em um e nexo positivo no outro)
O nexo é negativo na ausência de subordinação
Nexos nosológico e funcional não devem ser considerados negativos antes de avaliar os fatores “prognóstico” e “legal”.
Fator prognóstico “reservado”: Nexo positivo
“Fator legal” determinante no nexo laboral positivo, mesmo em situações de nexos nosológico e funcional negativos
Equiparação ao acidente do trabalho
Art. 20: Doenças ocupacionais equiparadas ao acidente do trabalho
Doenças Ocupacionais presentes na lista oficial (doenças profissionais e doenças do trabalho)
Destaque para comparação entre os eventos “Doença Ocupacional” (equiparação) PAIR e “Acidente do trabalho”, caso 2, Trauma Acústico
Nexo previdenciário à revelia do empregador, decorrente de doença presente na relação oficial
Doenças Ocupacionais ausentes na relação oficial
Art. 21: Outras situações comparadas ao acidente do trabalho
Concausas
Situações ocorridas “no local e horário de trabalho”
Mesmo sem qualquer culpa do patrão, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)
Mesmo sendo decorrente de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
Mesmo sendo a culpa exclusiva do trabalhador, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)
Mesmo sendo a culpa exclusiva de colega de trabalho ou terceiro, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)
Acidentes provocados decorrentes de ato de pessoa privada do uso da razão
Mesmo sem qualquer culpa do empregador, como em eventos decorrentes da força da natureza, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)
Contaminação no trabalho
Situações ocorridas “fora do local e horário de trabalho” sob ordem superior Mesmo que fora de horário e local de trabalho, “sob ordem superior” (Nexo positivo)
Fora de horário e local de trabalho, mesmo que sem ordem superior, mas para evitar algum prejuízo ao patrão ou lhe proporcionar algum proveito (Nexo positivo)
Curso patrocinado pelo empregador
Acidente antes e depois de passar o cartão, já nas dependências da empresa, é acidente típico ou de trajeto? (Nexo positivo)
Acidente de trajeto entre dois trabalhos: Em qual dos dois registrar a CAT? (Nexo positivo para os dois vínculos trabalhistas)
Falta de BO (Boletim de Ocorrência): (Nexo positivo, após conclusão “positiva” de investigação do SESMT, mesmo que na sua ausência)
Desvios no trajeto (temporal ou geográfico): (Nexo positivo ou negativo, dependendo da plausibilidade do desvio)
Trabalhador em descanso ou satisfação de outras necessidades fisiológicas
NTEP positivo em doenças presentes na lista oficial
Descartes de eventos como sendo acidente do trabalho
Mesmo sendo portador de doença degenerativa/faixa etária, o trabalho agravou o quadro já preexistente: (Nexo positivo)
Situações em que, mesmo na falta de incapacidade laborativa, o evento deve ser notificado como sendo acidente do trabalho (Nexo positivo)
Situações em que, mesmo sendo uma doença endêmica, o evento deve ser notificado como sendo acidente do trabalho (Nexo positivo)
Art. 21, § 1º: Autoridade do perito do INSS em descartar o nexo, mesmo na presença do NTEP positivo
Sobre-evento não relacionado ao trabalho
Evento não ligado ao trabalho sobrepondo (agravando ou desencadeando) o acidente do trabalho (Nexo negativo)
Evento ligado ao trabalho sobrepondo evento sem relação com o trabalho (Nexo positivo)
Agravamento de acidente do trabalho por evento sem data e hora definidas (Nexo positivo)
Limbo trabalhista ligado ao manejo do acidente
Acolhimento irrestrito: Todo “suposto acidente” deve ser devidamente acolhido, investigado e concluído dentro dos critérios de investigação, “sem queimar nenhuma etapa”
Descarte precipitado por achar inicialmente que o nexo é negativo
Interrupção de investigação
Falta de alinhamento entre os setores e integrantes do SESMT
Decisão isolada de um dos setores do SESMT (da Medicina do Trabalho ou da Engenharia de Segurança)
Notificações intempestivas de acidente do trabalho ao INSS
Notificações de acidentes após o prazo legal (após o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência)
Não notificação por subvalorização da ocorrência (Nexo positivo)
Notificação de acidente, mesmo ainda em fase de investigação
CApítulo 2
Gestão e PAIR
Introdução
Objetivos
Pair e a Legislação Brasileira
Transmissão do Som na Orelha Humana
Divisão Funcional da Orelha
Tipos de Perda Auditiva: aérea e óssea
Pair, Três “Máximas”
“Normalidade Auditiva” na Legislação Brasileira
Alteração Temporária ou Transitória dos Limiares Auditivos (Atlas) — tts = temporary threshold shift
Diagrama de Atlas
Repouso Acústico (mínimo de 14 horas)
Diferença entre Pair e Trauma Acústico
Características Gerais do Audiograma com Pair
Audiograma Padrão Pair: as quatro características fundamentais
Característica Exposição Dependente
Característica “Evolução Reversa” da Perda Auditiva Diante da Exposição ao Ruído
Evolução em “Aprofundamento” da Perda
Evolução em “Alargamento” da Perda
“Bacia da Palavra”, ou Zona da “Conversa Normal”
Trauma Acústico
Nível de “Ação”: fazer audiometria, usar protetor auricular
Tipos de Ruídos em Nossa Legislação
Audiometria e Periodicidade de Realização
Validade da Audiometria
Evolução da Audiometria e o Deslocamento Limiar Padrão (DLP)
Padrão de 10 Decibéis de Rebaixamento Isolado com DLP
Padrão de 15 Decibéis em Perda Isolada com DLP
DLP Dentro da Normalidade: rebaixamento isolado de 15 abaixo de 25 DB
Outro Exemplo de Rebaixamento de 15 Decibéis em Média Aritmética como Sendo DLP
Nexo causal em pair
Doses Equivalentes de Exposições ao Ruído
Dose e os Quatro Níveis de Exposição
Outros Agentes Ototóxicos e Otoagressivos
Fatores Ligados ao Indivíduo
Característica da perda auditiva pela idade
Traçado do avanço da perda auditiva pela idade
Outros fatores ligados ao indivíduo
Outros fatores, como doenças infecciosas e parasitárias
Outros fatores ligados ao indivíduo
Outros fatores ligados ao indivíduo: traumatismos
Outros fatores ligados ao indivíduo: doenças degenerativas e tumorais
Outros fatores ligados ao indivíduo: ingestão
Sintomas associados à pair
Pair e as repercussões na vida pessoal e social
Deficiente Auditivo: enquadramento pelo decreto n. 5.296
Deficiente Auditivo: padrão mínimo de enquadramento
Padrão Operacional em Pair
Padrão Operacional na perda auditiva
Leitura Complementar: PCA (Programa de Conservação Auditiva)
Conceito
Componentes gerais do PCA
Reconhecimento ambiental laboral: Mapeamento dos postos de trabalho com ruído
Reconhecimento da exposição: Identificação dos Grupos Homogêneos de Exposição ou também chamados de Grupos Homogêneos de Risco.
Medidas corretivas: Fonte, transmissão, medidas coletivas e organizacionais.
EPI: Escolha, compra, manutenção, troca, treinamento e motivação.
Informação e formação do trabalhador: Colaboração do trabalhador.
Rastreamento audiométrico periódico: Base para o diagnóstico, Nexo Causal e aptidão na laboral.
Realocação interna dos portadores se PAIR: Readaptação
Limbo Trabalhista e Pair
Dano: Limbos relacionados ao dano
A ausência de dano
Ausência de dano, mesmo na presença de rebaixamento dos limiares auditivos dentro do “Padrão PAIR”, porém dentro do limite de normalidade, mesmo sendo muito importante na área “prevencionista”, não deve ser registrada a CAT: (Nexo negativo)
Rebaixamento dos limiares auditivos, sem DLP (Desvio Limiar Padrão: Perda isolada em 15 dB, ou média aritmética de 10 ou mais dB)
Ausência de dano devido à alteração transitória de rebaixamento de limiares por falta de repouso acústico
Presença do dano
Presença de dano, sem o Risco Acentuado, pelo fato de sequer existir o risco ambiental ruído, resultando em nexo negativo
Perda Padrão PAIR na presença do risco ambiental ruído, porém na ausência do “risco acentuado”, em caso clássico, resultando em nexo negativo
Outra perda Padrão PAIR, na presença de risco, porém na ausência do risco acentuado, em condição de “transcausalidade”
Perda auditiva, porém com padrão “não compatível com PAIR” pela ausência de perda neurossensorial, o que é fator de exclusão absoluta de diagnóstico de PAIR: (Nexo negativo)
Presença de perda auditiva, porém com “Desencadeamento” com início em baixas frequências. (Nexo negativo)
Presença de perda auditiva, porém com tempo mínimo de exposição insuficiente para determinação de PAIR (Histórico de exposição não sustentável)
Presença de dano, com nexo positivo, pois apenas uso de EPI não garante que seja risco “não acentuado”
Presença de dano, com nexo positivo, pois a ação sem documentação não garante que seja risco “não acentuado”
Presença de dano, com nexo positivo, pois apenas o fato de ser a perda unilateral não é o suficiente para descartar PAIR
Presença de dano, com nexo positivo, pois assimetria isoladamente não é causa de descarte de PAIR
Presença de dano, com nexo positivo, pois o desalinhamento documental pode gerar doença ocupacional
Presença de dano, com nexo positivo, pois ação sem documentação leva a Risco Acentuado
Presença de dano, com nexo positivo, pois deficiência auditiva já preexistente não é certificação de proteção natural contra perda auditiva
Presença de dano, com nexo positivo, pois influência da idade na evolução do traçado da perda auditiva isoladamente não é suficiente para afastar PAIR
Presença de dano, com nexo positivo, pois presbiacusia não é suficiente para descartar PAIR, em situação de agravamento
Presença de dano, com nexo positivo, pois perda auditiva já instalada não garante proteção contra exposição ao ruído
Limbo trabalhista e deficiência auditiva (enquadramento)
Mesmo sem a real e “efetiva” deficiência, há o enquadramento por ser permissivo o texto legal
Mesmo não sendo neurossensorial, enquadrando-se nos critérios do decreto, resulta em enquadramento com deficiente
Capítulo 3
Gestão e LER-DORT
Introdução
Objetivos
Ler-Dort e a Legislação Brasileira
Ler-dort e sua evolução histórica
Principais Doenças do Grupo Ler-Dort
Sobrecargas Biomecânicas Classificação
Classificação Funcional das Ler-Dort
Doenças relacionadas à face flexora
Dedo em gatilho ou tendinite nodular: M65.3 (Tenossinovite Estenosante)
Fibromatose da fáscia palmar ou moléstia de dupuytren: M72.0
Síndrome do túnel do carpo (STC): G56.0
Epicondilite medial (epitrocleíte): M77.0
Doenças relacionadas à face extensora
Tendinite estilo radial ou de DeQuervain: M65.4
Tendinite ou sinovite crepitante do punho: M70.0
Epicondilite lateral: M77.1
Doenças relacionadas à compressão mecânica
Síndrome do Canal de Guyon: G56.2
Síndrome do Canal Cubital: G56.2
Doenças relacionadas à elevação do braço
Tendinite do supraespinhoso: M75.1 (Síndrome do Impacto)
Tendinite da cabeça longa do bíceps: G75.2
Síndrome do desfiladeiro torácico: G54.0 (transtornos do plexo braquial-síndrome da saída do tórax)
Doenças relacionadas ao “recrutamento” e vibrações
Cervicobraquialgia (Síndrome cervicobraquial: M53.1). Sobrecarga, recrutamento
Doença de Kienböck (necrose avascular do osso semilunar). Sobrecarga, vibrações
Padrão Operacional em LER-DORT
Limbo Trabalhista
Limbo relacionado ao dano
Presença de dano: O nexo pode resultar em positivo ou negativo
Nexo positivo, mesmo na presença de doença descartada como sendo do trabalho pela Lei n. 8.213 (doença degenerativa e da faixa etária)
História ocupacional pregressa ao trabalho atual de alta exposição a um risco ergonômico não é o suficiente para descartar o nexo com o trabalho atual cujo ambiente laboral apresenta risco acentuado e um histórico de exposição sustentável. (Nexo positivo)
Presença de fatores individuais predisponentes ao dano (hipotireoidismo, diabetes, entre outros) não é o suficiente para descartar o nexo laboral, se existe o risco acentuado e um histórico sustentável. (Nexo positivo)
Presença fator individual (constitucional) predisponente de doença osteomuscular, não é o suficiente para descarte do Nexo Causal, se existem o risco acentuado e um histórico sustentável, portanto resultando em nexo positivo
Presença de dano (doença) isoladamente, sem o respectivo risco ergonômico, resulta em nexo negativo. (Nexo negativo)
Presença de dano sem o respectivo risco ambiental “correspondente à doença” resulta em nexo negativo. (Nexo negativo)
Ausência de dano: Nexo negativo
Apenas a presença do risco ambiental, sem a presença da respectiva doença a ele relacionada, não é suficiente para estabelecer o Nexo Causal. (Nexo negativo)
Mais um exemplo em que a ausência de dano resulta em nexo negativo, pois a presença do risco ambiental não é suficiente para estabelecer o Nexo Causal.
Limbo relacionado ao risco
Presença de risco
Presença de risco ergonômico no ambiente laboral resultando em nexo positivo, mesmo que em contradição com o laudo ergonômico, que omitia a presença do referido risco
Presença de risco ergonômico e da respectiva doença a ele relacionada, porém resultando em nexo negativo, pelo baixo tempo de exposição (histórico insustentável). (Nexo negativo)
Ausência de risco
Ausência de risco, resulta em nexo negativo, mesmo que a doença esteja presente na lista B do Decreto n. 3.048. (Nexo negativo)
Presença de doença na lista B do Decreto n. 3.048 não garante o Nexo Causal quando na ausência do respectivo risco ambiental. (Nexo negativo)
Apenas a presença do “agente ambiental” sem a presença do “risco” não é o suficiente para determinar o Nexo Causal. (Nexo negativo)
Limbo relacionado ao nexo
Capítulo 4
Equação do Nexo Causal em LER-DORT e PAIR
Introdução
Os Nossos Objetivos Específicos
LER-DORT, Pair e a Legislação Brasileira
Complexidade Histórica Crescente da Sinistralidade Acidentária no Brasil
classificação da sinistralidade acidentária
1ª geração: Acidente do trabalho
2ª geração: PAIR
3ª geração: LER-DORT
4ª geração: Transtornos Mentais
Gerações representantes de cada década
1970 Acidente do Trabalho tipo, comparado aos números de mortos do Vietnã
1980 PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)
1990 LER-DORT (Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho)/Doenças da coluna vertebral relacionadas ao trabalho (Dorsalgia)
2000 Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho
Complexidade crescente com o avançar das décadas
Acidente do trabalho tipo (tipo/trajeto): Definição mais simples do risco e do dano
Risco operacional ou de acidente, risco de mais fácil detecção: Piso escorregadio, máquina sem proteção etc.
Dano “geralmente” imediato, seguinte ao acidente: Fratura do braço decorrente de queda, queimadura na pele decorrente de queda de produto químico etc.
PAIR: Definição de risco e dano mais complexo do que o acidente tipo, porém mais simples do que LER-DORT
Risco: Embora o risco ruído atualmente já esteja bem parametrizado, porém com um pouco mais de dificuldade na sua detecção, cujos resultados apresentam uma dependência de fatores como aparelhos e metodologias mais complexas (dosímetro, aparelho destinado à medida e da dosimetria, ou seja, da dose de ruído recebida na jornada de trabalho, exigindo um pouco mais das técnicas de avaliação referentes, tanto ao aparelho utilizado (dosímetro) quanto ao técnico responsável pelo seu manuseio).
Dano (Perda auditiva): Diferentemente do acidente do trabalho típico, com local, data e hora definidas, assim como as suas consequências geralmente imediatas, a PAIR apresenta instalação “lenta”, postergada (diferentemente do acidente do trabalho tipo, cujo dano geralmente é imediato, facilitando assim a sua relação). A ocorrência eventual de simulação de perda auditiva pelo trabalhador pode ser resolvida com o exame BERA, cujos resultados independem da participação do paciente.
LER-DORT: Definição de risco e dano mais complexo do que PAIR, porém mais simples do que nos Transtornos Mentais
O risco ergonômico apresenta algumas características que dificultam a sua avaliação, como ser um risco *operador-dependente (pode depender das características antropométricas do operador), **operação-dependente (ao interromper o trabalho, o risco desaparece) e de mensuração complexa.
Dano, de mais difícil avaliação do que PAIR que, conforme visto anteriormente, em caso de simulação, tal situação pode ser “objetivamente” esclarecida com a realização do exame BERA. Porém, nos casos de LER-DORT, o diagnóstico é eminentemente clínico, sendo, portanto, examinador-dependente, com variações à mercê do grau de conhecimento do médico da semiologia dirigida às tais patologias, de sua experiência profissional, enfim, de critérios bem menos objetivos. Enquanto a audiometria é um exame conclusivo, em PAIR, os exames complementares usados em LER-DORT podem trazer grande dificuldade na sua interpretação, em especial, por se tratarem de patologias que, na maioria das vezes, não apresentam lesão, mas sim distúrbios, aliás, daí uma das causas da mudança do nome de LER (“L” de lesão) para DORT (“D” de distúrbio)
Transtorno Mental: Definição de risco e dano mais complexo de todos os sinistros laborais
Risco na esfera “organizacional/psicossocial” de maior sutileza, ainda de mais difícil caracterização e mensuração do que LER-DORT, com ferramentas de avaliação ainda em menor número disponível
Dano: O diagnóstico é também “eminentemente clínico”, porém com menos exames complementares disponíveis, ressaltando ainda mais o “fator subjetividade” do médico avaliador, por ser “examinador-dependente”, tornando o diagnóstico de menor parametrização do que em LER-DORT.
Nexo Causal em LER-DORT, Pair e a Concausalidade
Classificação da “concausa”, com base em seu posicionamento temporal em relação ao acidente
Concausa antecedente: Como concausa antecedente ao acidente do trabalho podemos citar a situação de um trabalhador portador de hemofilia (patologia que predispõe a dificuldade de coagulação sanguínea), essa como concausa “constitucional” antecedente à ocorrência de ferimento ocorrido no trabalho, seguido de morte por hemorragia.
Concausa concomitante: A concomitância da existência das concausas pode ser observada em uma perda auditiva em um homem acima de 50 anos, com várias décadas de trabalho em ambiente com altos níveis de pressão sonora, sem controle ambiental, com audiometria sugestiva de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) e Presbiacusia (própria da faixa etária, com o envelhecimento). A perda auditiva evoluiu ao longo dos anos simultaneamente pelo ruído excessivo e o avançar da idade.
Concausa superveniente: A septicemia e morte dias após a fratura exposta decorrente de acidente do trabalho é um exemplo em que a concausa “constitucional” ocorreu após (superveniente) o acidente do trabalho.
Diferença entre acidente do trabalho “tipo” e doença ocupacional
Doença ocupacional ou “entidades mórbidas”, conforme a lei n. 8.213
Classificação do acidente do trabalho
Equação do Nexo Causal
Bases na determinação do Nexo Causal em PAIR e LER-DORT
Sustentação legal da Equação do Nexo Causal
Risco reconhecidamente capaz de produzir a referida doença: Existe na legislação brasileira, conforme a Lei n. 8.213 cita em seu art. 20, a relação de doenças ocupacionais elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que pode ser encontrada no Decreto n. 3.048, anexo I, onde relaciona uma doença a um determinado risco.
Os limites de tolerância podem ser encontrados em nossas Normas Regulamentadores.
Em relação à determinação ao histórico de exposição, não parece possível determinar o tempo mínimo exato capaz de um risco produzir uma determinada doença, porque a medicina não é uma ciência exata. Mas é possível estabelecer uma plausibilidade entre um tempo mínimo de exposição a um risco e o aparecimento de uma doença
Elementos da Equação do Nexo Causal e sua positividade
Estudo Individualizado de Cada Elemento da Equação do Nexo Causal
Patologia Risco-Símile
Risco Acentuado
Histórico Sustentável
Exemplo Prático da Equação do Nexo Causal
Limitação do uso Da Equação do Nexo Causal
Diagrama da Equação do Nexo Causal
Destaque para o Risco Acentuado
Destaque para o Risco Não Acentuado
Doença Transcausa (Ausência do Risco Acentuado)
Critérios Para Definição De Doença Transocupacional/Transcausa
Doença Transocupacional e o Mecanismo de Participação do Trabalho como Transcausa
Diagrama de Schilling Adaptado
Exemplos Práticos de Doença Transocupacional
Acidente de Dupla Espécie
Trigrama do Nexo Causal
Elementos do Trigrama
Instabilidade do Trigrama
Pluralidade do Nexo Causal
Relação Entre os Três Nexos
Padrão Operacional do Nexo Causal em Doença Ocupacional (PAIR e LER-DORT)
Padrão Operacional na determinação do Nexo Causal (PAIR e LER-DORT)
Padrão Operacional em PAIR
Padrão Operacional em LER-DORT
Limbo Trabalhista
Patologia Risco-Símile
Presença da Patologia Risco-Símile, Risco Acentuado e Histórico Sustentável em caso clássico, resulta em nexo positivo
Presença da Patologia Risco-Símile, Risco Acentuado e Histórico Sustentável, mesmo com participação de causa extra laboral (concausa), resulta em nexo positivo
Presença da Patologia Risco-Símile, sem Histórico Sustentável resulta em nexo negativo
Presença da Patologia Risco-Símile, sem Risco Acentuado, resulta em nexo negativo
Risco Acentuado
Risco Acentuado presente, porém, “camuflado” pela presença de medidas técnicas “aparentemente” eficientes
Risco Acentuado causado pela presença de horas extras/sobrejornadas não contabilizadas na avaliação ergonômica
Presença do Risco Acentuado, embora camuflado por informações “não documentadas”
Presença do Risco Acentuado, porém sem a Patologia Risco-Símile, resulta em negativo
Presença de Risco Acentuado, porém sem o Histórico Sustentável, resulta em negativo
Histórico Sustentável
Histórico Sustentável sem Risco Acentuado resulta em nexo negativo
Histórico Sustentável sem Patologia Risco-Símile, resulta em nexo negativo
CApítulo 5
Médico do Trabalho e o INSS
Introdução: relação tripartite
Inss, Representante do Governo
Três Perguntas e o Médico do Trabalho (Nexo Causal, Aptidão Laboral e Risco Ambiental)
Nexo causal
Aptidão laboral
Risco Ambiental
Objetivos
Inss e Legislação
Inss, Instituição e Atribuições
Afastamento do trabalho, direito do trabalho, responsabilidades e atribuições
Principais benefícios previdenciários, critérios de concessão e de incapacidade laboral
E 31 — Auxílio-Doença previdenciário, ou “não acidentário”, ou seja, é o benefício por incapacidade gerada por evento não caracterizado como sendo acidente do trabalho.
E 32 — Aposentadoria por invalidez, não gerada por acidente do trabalho.
E 91 — Auxílio-Doença acidentário, que é um benefício concedido por uma incapacidade gerada por acidente do trabalho.
E 92 — Aposentadoria por Invalidez de causa acidentária.
E 93 — Pensão por morte decorrente de causa acidentária.
E 94 — Auxílio-Acidente, benefício devido como indenização ao acidentado com sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza, decorrente ou não de acidente do trabalho, que deverá ser pago até a sua aposentadoria definitiva.
E 90 — Registro de CAT ou NTEP referente às Doenças ou acidentes do trabalho sem afastamento do trabalho.
E 99 — Registro de CAT ou NTEP referente às Doenças ou acidentes do trabalho com afastamento inferior a 15 dias.
Nexo Causal na perícia do INSS e suas particularidades
O INSS e suas relações interinstitucionais: Pressões interinstitucionais
Conflito de aptidão laboral entre INSS e SESMT
Conflito de Nexo Causal entre INSS e SESMT
Conflito de reconhecimento de risco ambiental entre INSS e SESMT
NTEP: Considerações gerais
NTEP: Legislação
NTEP: Correlação entre o CNAE e o CID
NTEP e a Instrução Normativa n. 31
NTEP: Legislação e autonomia da perícia do INSS
NTEP — Elementos determinantes do SAT: Grau de risco por atividade
NTEP — Elementos determinantes do SAT: FAP, bônus e ônus
NTEP Elementos determinantes do SAT: Variações do FAP
“Fapímetro”, um indicador de sinistralidade acidentária
NTEP: Índices para o cálculo do FAP
NTEP: Índice frequência
NTEP: Índice Gravidade
NTEP: Índice Custo
NTEP: Participação de cada índice no cálculo do FAP
Limbo
Limbo relacionado ao nexo com o trabalho
Conflito de nexo decorrente de NTEP, resultando em nexo positivo
NTEP positivo e nexo do SESMT negativo pela ausência de risco ambiental
NTEP positivo e nexo do SESMT negativo, por descaracterização após investigação do evento, por desvio de trajeto
Conflito de nexo decorrente de nexo Individual positivo
Nexo individual positivo e nexo do SESMT negativo por descaracterização após investigação do evento, devido a informações inverídicas
Conflito de nexo decorrente de nexo profissional positivo
Nexo profissional positivo e nexo do SESMT negativo pela ausência de risco ambiental
Conflito de nexo decorrente de causas outras
Evento gerador do acidente não é o responsável pelo afastamento
Evento gerador do acidente é o responsável pelo afastamento, embora o primeiro evento não seja relacionado ao trabalho
Limbo relacionado à aptidão laboral
Conflito de aptidão laboral decorrente de divergências de critérios entre SESMT e INSS na determinação da aptidão laboral
Conflito de aptidão laboral decorrente de inadequações do posto de trabalho
Incapacidade “real” estabelecida pelo SESMT, mesmo com “alta” do INSS
Limbo relacionado aos conflitos entre SESMT e INSS na determinação da presença do risco ambiental
Conflito de definição da presença de risco por divergências de critérios entre SESMT e INSS na determinação da presença do risco laboral
Limbo relacionado à aposentadoria especial por desencontro de informações (PPRA/LTCAT mal feitos ou subdimensionados). Existe o risco acentuado, porém não foi percebido, tendo sido omitido pelo SESMT do empregador
capítulo 6
Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho
Objetivos deste Capítulo
Equiparação Legal ao Acidente do Trabalho
Lei n. 8.213 e a Relação oficial de doenças elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Lista sem nome
Lista A
Lista B
Lista C
Portaria N. 1.339 De 1999 e a Lista de 12 Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho com os Seus Respectivos Riscos Ambientais
Concausa e o Nexo Causal
Relação Temporal da Concausa com o Acidente do Trabalho
Antecedente: Ou seja, o trabalho como uma concausa anterior a uma outra concausa não relacionada ao trabalho, como uma posterior perda de um ente querido.
Concomitante: Ou seja, o trabalho como uma concausa que se desenvolve paralelamente a uma situação individual do trabalhador, como o enfrentamento concomitante de uma separação conjugal e de grandes dificuldades organizacionais no trabalho.
Superveniente: Ou seja, o trabalho como uma concausa posterior a um transtorno mental e da personalidade já existente.
Evolução Histórica da Sinistralidade Acidentária
Evolução Histórica e Complexidade Crescente
Riscos Ergonômicos, Classificação Geral
Acidentes de Primeira, Segunda e Terceira Gerações e seus Parâmetros Definidos: Acidente do Trabalho Tipo, LER-DORT e PAIR
Acidentes de Quarta Geração — Riscos com Limites Indefinidos: Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho
Classificação dos Transtornos Mentais e do Comportamento, Relacionados ao Trabalho, de Acordo com o Grau de Dificuldade do Nexo Causal
Riscos de avalição direta e indireta
Riscos de avaliação direta: Evento catastrófico, agentes neurotóxicos e trabalho noturno
Riscos de avaliação indireta (ligados à ambiência organizacional)
Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho de avaliação direta e indireta
Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionado ao Trabalho de avaliação direta — Grupo 1
Grupo 2: Investigação indireta de Nexo Causal
Estabelecimento do Nexo Causal em cada Grupo
Nexo Causal nos Transtornos Mentais e do Comportamento do Grupo 1 — Via direta
Riscos químicos (neurotóxicos)
Riscos operacionais (acidente do trabalho)
Riscos ergonômicos, organizacionais (trabalho noturno)
Transtornos Mentais e do Comportamento do Grupo 2- Via indireta
Transtornos Mentais e do Comportamento Presentes na Relação CID/CNAE: NTEP Positivo
Intervalo de F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
Intervalo de F20-F29: Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
Intervalo de F30-F39: Transtornos do humor [afetivos]
Intervalo de F40-F48: Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes
Elementos Indispensáveis no Estabelecimento do Nexo Causal Entre Transtornos Mentais e da Personalidade e o Trabalho
Tipos de personalidade (CID 10)
Tipos de personalidade (DSM-5)
Fatores que influenciam o estado de saúde e contato com serviços de saúde
Fatores de Risco Ocupacional (Organizacionais)
Transtornos para a Saúde Mental, relacionados aos riscos
Roteiro Sugerido para a Determinação do Nexo Causal Entre os Transtornos Mentais e da Personalidade Relacionados ao Trabalho
Grupo 1 — Investigação direta
Transtornos Mentais e da Personalidade decorrentes de exposição a agentes químicos neurotóxicos
Decorrentes de exposição ao trabalho noturno (risco organizacional)
Decorrentes de exposição a evento catastrófico (risco de acidente do trabalho/ operacional)
Grupo 2 — Investigação indireta
Fatores ligados ao trabalhador
Fatores ligados ao trabalho
Lista B (Lista oficial, Decreto n. 3.048).
Lista C (Lista de referência para o estabelecimento do NTEP, Decreto n. 3.048 — Relação CID/CNAE)
Lista oficial de riscos ambientais, segundo o Decreto n. 3.048 — Anexo II — Lista B
Considerações Finais Sobre o Nexo Causal nos Transtornos Mentais e da Personalidade Relacionados ao Trabalho do Grupo 2 (Nexo Indireto)
Insegurança jurídica nos três nexos: Trabalhista (SESMT), previdenciário (INSS) e cível (Justiça do Trabalho)
Ferramenta de Avaliação Ambiental dos Riscos Organizacionais
Roteiro de Abordagem dos Transtornos Mentais e da Personalidade Relacionados ao Trabalho
Doenças do grupo 1 — Nexo direto
Transtornos Mentais e da Personalidade decorrentes de exposição a agentes químicos neurotóxicos Critérios Mínimos
Decorrentes de exposição ao trabalho noturno
Decorrentes de exposição a evento catastrófico (risco de acidente do trabalho/operacional)
Doenças do grupo 2 — Nexo indireto
Abordagem clínica dos Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho
Elementos ligados ao trabalhador
Elementos ligados ao trabalho
Abordagem do Nexo Causal
Elementos fundamentais do Nexo Causal
Elementos ligados ao trabalhador
Elementos ligados ao trabalho
Contraditórios do Nexo Causal
Conclusão do Nexo Causal nos Transtornos Mentais e da Personalidade Relacionados ao trabalho
Balanço dos Contraditórios
Estudo Individualizado dos Transtornos Mentais e da Personalidade Relacionados ao Trabalho Segundo a Lista Oficial (Anexo Ii, Lista B, Decreto N. 3.048)
Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais CID-10 F02.8
Descrição
Riscos ambientais: Riscos químicos e operacionais (de acidentes)
Quadro clínico
Delirium, não sobreposto à demência, como descrita CID-10 F05.0
Descrição
Riscos ambientais: Riscos químicos
Quadro Clínico/Diagnóstico
Transtorno cognitivo leve CID-10 F06.7
Descrição geral
Riscos ambientais: Químicos e físicos
Quadro Clínico
Transtorno orgânico de personalidade CID-10 F07.0
Descrição
Riscos Ambientais: Químicos
Quadro clínico
Transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado CID-10 F09
Descrição
Riscos ambientais: químicos
Quadro Clínico
Episódio depressivo F32
Descrição
Riscos ambientais: Organizacionais e químicos
Quadro clínico
Neurastenia (Inclui Síndrome de Fadiga) (F48.0)
Descrição
Riscos Ambientais: Organizacionais e químicos
Quadro clínico
Transtornos não orgânicos do ciclo sono-vigília (F51.2)
Descrição geral
Riscos ambientais: Organizacionais
Lenz Alberto Alves Cabral
Médico do Trabalho/Ergonomista. Mestre-FAMERP/SP: “Nexo Causal no Acidente do Trabalho”. Especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT/AMB. Especialista em Ergonomia, com Pós-graduação Latu-Sensu realizado na Faculdade de Ciências .Médicas de Minas Gerais /Belo Horizonte- MG, reconhecido pelo MEC. Professor convidado em vários Cursos brasileiros de Pós Graduação em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança. Professor e Coordenador do Curso de Gestão em Ergonomia Aplicada ao Trabalho/PROERGON Uberlândia/MG. Autor dos Livros: - Abre a CAT?, lançado em novembro de 2011 pela LTR, atualmente na 5ª edição e Limbo Trabalhista, em sua 2ª edição.