-9% OFF
R$298,00
R$328,00

Cartão de Crédito
11 x de R$27,09 sem juros
7% de desconto pagando com Pix
Ver mais detalhes

Entregas para o CEP:
Frete grátis a partir de
Frete Grátis: Calcule o prazo
Ok
Não sei meu CEP
Descrição
Ref: LIV-JH-EFIS-24
Edição: 2ª Edição
Publicação: 08/2024
Páginas: 824 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,480g
Dimensões: 16x23cm

A execução fiscal e as cobranças tributárias são fundamentais no enforcement da legislação tributária. Sem um entendimento claro desse mecanismo, as receitas públicas ficam comprometidas. Por isso, todo profissional da área deve estar preparado para:

A obra Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada é um guia essencial para profissionais que buscam dominar a aplicação prática da Lei das Execuções Fiscais no Brasil.

Escrita pelo especialista Tiago Scherer, a obra oferece uma análise detalhada e atualizada da jurisprudência dos tribunais superiores, facilitando o entendimento e a atuação eficiente nas cobranças fiscais. Ideal para advogados, tributaristas e estudantes que desejam se destacar na área tributária.

Principais destaques do material:

  • Lei nº 14.689/2023 - Vedação à liquidação antecipada
  • Lei nº 14.470/2023 - Autorregularização incentivada
  • Tema 1184 da Repercussão Geral do STF c/c Resolução CNJ 547/2024 - Sistemática de cobrança da dívida ativa
  • Lei nº 14.825/2024 - Princípio da concentração da matrícula

Essas atualizações legislativas e jurisprudenciais são extremamente relevantes para advogados tributaristas e profissionais que lidam com execuções fiscais, já que influenciam diretamente a gestão da dívida ativa e a execução de débitos tributários.

A segunda edição de "Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada" é uma obra indispensável para quem busca dominar a aplicação da Lei das Execuções Fiscais no Brasil. Escrita por Tiago Scherer, especialista de renome no setor jurídico, esta obra oferece uma análise prática e aprofundada das execuções fiscais, baseada na jurisprudência dos tribunais superiores. Se você atua nas áreas de direito tributário, fiscal ou é estudante em busca de uma visão prática e atualizada, este livro é a ferramenta essencial para você.

Por que este livro é essencial para você?

  • Atualização constante: A cada dia, novas decisões judiciais impactam as execuções fiscais. Este livro garante que você esteja sempre alinhado com os precedentes mais recentes e relevantes.
  • Análise prática: Além de discutir a teoria, a obra foca na aplicação prática da lei, com exemplos e explicações detalhadas sobre como lidar com processos de cobrança tributária.
  • Curadoria especializada: As interpretações da jurisprudência são selecionadas e comentadas com o objetivo de facilitar o entendimento, mesmo para quem ainda não possui vasta experiência na área.

Benefícios de dominar a Lei das Execuções Fiscais:

A execução fiscal e as cobranças tributárias são fundamentais no enforcement da legislação tributária. Sem um entendimento claro desse mecanismo, as receitas públicas ficam comprometidas. Por isso, todo profissional da área deve estar preparado para:

  • Atuar com eficiência em cobranças fiscais, compreendendo suas nuances e processos.
  • Antecipar desafios e elaborar estratégias eficazes para o tratamento de execuções fiscais.
  • Manter-se atualizado com as constantes mudanças na jurisprudência, garantindo o melhor resultado para seus clientes ou empregadores.

Diferenciais da obra:

  • Passo a passo detalhado: Explicações claras e objetivas sobre cada aspecto da execução fiscal, desde a fase inicial até as decisões dos tribunais superiores.
  • Interface prática: A obra serve como um guia direto para a aplicação das execuções fiscais em juízo, encurtando o tempo de pesquisa e facilitando a prática profissional.
  • Completo e estratégico: Se você deseja ser um tributarista completo, é essencial dominar a execução fiscal, e este livro oferece o conhecimento necessário para isso.

Esta obra é voltada para advogados, estudantes de direito, contadores e todos aqueles que necessitam de uma visão prática e estratégica da execução fiscal no Brasil. Não fique para trás, adquira já a sua cópia e esteja à frente nas cobranças tributárias!

Garanta agora o seu exemplar e atualize-se com a mais recente jurisprudência sobre execuções fiscais!

<

PREFÁCIO

SOBRE O AUTOR

CONVITE

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

CONTEXTUALIZAÇÃO

PUBLICAÇÃO DA LEF

A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA

Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública

Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos

FGTS

ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA

SANÇÃO PRESIDENCIAL

ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

A execução fiscal é um processo judicial

A defasagem legislativa da execução fiscal

O futuro da execução fiscal: para onde vamos?

Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto

Projeto de Lei nº 2.488/2022

Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022

Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022

RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA

A execução fiscal tem um rito especial em relação ao CPC

EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR

Tema 1184 da Repercussão Geral do STF

Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário

Negociação extrajudicial

Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor

Possibilidade de adoção incidental de medidas alternativas à execução fiscal

Resolução CNJ 547/2024

Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor

Tratamento das execuções fiscais frustradas

OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS

Medida Cautelar Fiscal

Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores

Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente

Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF

Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF

Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória

Protesto judicial para interromper a prescrição

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA

Certidões de débitos

Certidão positiva de débito: sanção política?

Suspensão do exercício profissional como sanção política

Possibilidade do contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal

Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND

A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade

Negativação no CADIN

Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes

Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito

Não há dano moral na negativação

Negativação por ordem judicial na execução fiscal

Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação

Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial

COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS

AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA

ARROLAMENTO FISCAL

Monitoramento patrimonial

Protesto extrajudicial

Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal

É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?

Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante

Protesto extrajudicial e a prescrição tributária

Transação tributária

Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais

Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária

Negócio jurídico processual

Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual

Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal

Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal

Sistema integrado de recuperação de ativos

Incidente de classificação dos créditos públicos

Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial

Compromisso de amortização

Criminalização da sonegação fiscal

Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade

Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional

Vedação ao uso de sanções políticas

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS

ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atributos do crédito inscrito em dívida ativa

Presunção de legalidade

Liquidez

Certeza

Exigível

Exequível

Garantia da responsabilidade patrimonial

DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

FGTS

Créditos rurais cedidos à União

Outros créditos não tributários e a execução fiscal

CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL

Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas

Multas criminais

Anuidades da OAB

Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB

Ressarcimentos

Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública

Bolsa de estudos

Benefícios pagos ao próprio beneficiário

Benefícios previdenciários a terceiros

Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores

ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA

TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS

ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

TAXA SELIC

ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União

Encargos municipais – Tema 1217 da RG

O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros

MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – Tema 214 da RG

LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG

MULTA PUNITIVA – Tema 872 da RG

MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG

MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG

MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG

MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG

OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS

Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica

A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios

Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea

Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios

Entrega de declaração não é denúncia espontânea

Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal

O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea

O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos

Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal

Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei

Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva

ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

Privatização do lançamento

Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos

Inscrição em Dívida Ativa

Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa

Efeitos da inscrição em dívida ativa

INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Créditos autolançados

A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

DEVEDOR

Empresário individual ou singular

Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada

No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários

Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024

IPTU e credor fiduciário

CODEVEDOR

Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL

VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL

DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL

REGULARIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR NO CNPJ

ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

FORMA DE CÁLCULO

POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS OU ANULATÓRIA

ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais

Encargo legal e massa falida

Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria

Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça

A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum

Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução

INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA

ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA

ORIGEM DO DÉBITO

INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA

PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL

ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA

DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR

ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO

IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA

ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO

REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO, SOB PENA DE NULIDADE

DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO

ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO

A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO

ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO

ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO

AUTOMATIZAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS DO AJUIZAMENTO

ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO

SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE APRESENTE ERRO

A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis

Possibilidade de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos

Impossibilidade de substituição da CDA

ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS

ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA

BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ

Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa

Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza

No sentido de não ser possível a retificação dos erros da CDA que digam respeito ao lançamento ou falta de fundamentação legal

Admitindo seja intimado o exequente a esclarecer e justificar eventuais imperfeições da CDA

ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA

MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO

VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Características essenciais da EPE

Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade

Alegação de decadência e/ou prescrição

Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade

Impossibilidade de dilação probatória

Complementação documental

Complementação com provas que se encontram em posse do credor

IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE

Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente

Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação

Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor

ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO

As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes

Critérios da Procuradoria-Geral Federal

Critérios do FGTS

ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO

Interrupção da prescrição na data do ajuizamento

Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo

O pedido de parcelamento interrompe a prescrição

Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição

A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento

A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários

ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL

DEVEDOR PRINCIPAL

SÓCIO CODEVEDOR

FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA

ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR

FIANÇA

ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO

Redirecionamento contra o espólio do devedor

Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio

Partilha e responsabilidade dos sucessores

Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora

ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA

O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR

QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL

Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências

EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS

ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva

CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO

POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO

Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento

Prescrição para o redirecionamento sucessivo

REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR

O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?

Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular

Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão

PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL

A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento

DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE

DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL

SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES

Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis

Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular

REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES

Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições descontadas dos empregados

Não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados

Não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente

Deficiências na escrituração contábil da empresa falida

Prescrição para o redirecionamento aos administradores em caso de falência

Possibilidade de persecução criminal sem a constituição definitiva do crédito tributário

Ações antiexacionais e eventuais repercussões sobre os crimes tributários

O parcelamento impede a continuidade da ação penal

DEFESA E REDISCUSSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONSABILIZAÇÃO

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

Inclusão do titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada executada

Em matéria tributária se aplica a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

Segregação patrimonial com fundo de investimento

Desnecessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal com base na dissolução irregular

GRUPO ECONÔMICO

Exigência do IDPJ para a corresponsabilização tributária em caso de grupo econômico

Legitimidade do sócio executado para impugnar decisão do IDPJ em face das empresas nas quais possui participação societária

Dispensabilidade do IDPJ em casos mistos – grupo econômico

Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

Possibilidade de IDPJ para estender os efeitos da execução a terceiro (“sócio oculto”)

Quanto ao uso de medidas acautelatórias em IDPJ

Posição da RFB: a existência de grupo econômico não gera, por si só, corresponsabilidade solidária

Ferramenta extrajudicial apta a fornecer indícios de grupo econômico de fato

Prescrição para a corresponsabilização em caso de grupo econômico

Prescrição em caso de manejo de Medida Cautelar Fiscal preparatória do redirecionamento

ART. 4º, VI – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SUCESSORES

SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CAUSA MORTIS

Executado previamente falecido

Devedor falece após ter sido constituído o crédito tributário: responsabilidade do espólio

Contribuinte falece antes do lançamento: fato gerador praticado pelo espólio antes da partilha

Haveria nulidade na constituição do crédito em face do contribuinte falecido quando o Fisco não tem ciência do óbito?

RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

Responsabilidade tributária por cisão

Redirecionamento por sucessão tributária

O SUCESSOR RESPONDE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INCLUÍDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS PELA SUCEDIDA

ART. 4º, § 1º - CASO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS

RESPONSABILIDADE PUNITIVA

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS

Responsabilidade pessoal

ART. 4º, § 2º - EXTENSÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE

APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE

ART. 4º, § 3º - BENEFÍCIO DE ORDEM

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

ART. 4º, § 4º - APLICABILIDADE DAS GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ÀS EXECUÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS

REFORÇO À RECUPERABILIDADE DOS CRÉDITOS DESTITUÍDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

A CORRESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES POR DÉBITOS DE FGTS NÃO PODE SE PAUTAR PELOS ARTIGOS 134 E 135 DO CTN

ART. 5º - EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS JUÍZOS

COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL

COMPETÊNCIA RATIONE LOCI

Extinção da competência delegada à Justiça Estadual

Insolvência civil é da competência da Justiça Estadual

ART. 6º - REQUISITOS DA INICIAL EXECUTIVA

INICIAL SIMPLIFICADA

DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ NA INICIAL

ART. 6º, § 1º - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA SEM A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

ART. 6º, § 2º - TRANSCRIÇÃO DA CDA NA INICIAL

DISPENSA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO CRÉDITO

ART. 6º, § 3º - ABERTURA À PRODUÇÃO DE PROVAS

REFORÇO DOS PODERES DO CREDOR

QUEBRA DA ISONOMIA

ART. 6º, § 4º - VALOR DA CAUSA

DESNECESSÁRIO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

A EXECUÇÃO SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR

O DESINTERESSE DO CREDOR NÃO PREVINE A PRESCRIÇÃO

ABANDONO PODE LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

ART. 7º - DESPACHO INICIAL

CONTROLE DA INICIAL

POSSIBILIDADE DA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO

ATOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DO MERO DESPACHO INICIAL

ART. 7º, I – O DESPACHO INICIAL CONTÉM ORDEM DE CITAÇÃO

FINALIDADE DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL

A DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO

ART. 7º, II – ORDEM DE PENHORA

DILIGÊNCIAS COMPREENDIDAS NA ORDEM DE PENHORA

Consulta a dados bancários

Requisição de informações ao INSS

INCUMBE AO CREDOR IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS

BENS DE BAIXO VALOR NÃO ESCAPAM DA PENHORA

FICAM RESSALVADAS APENAS AS IMPENHORABILIDADES ABSOLUTAS

NOVA PENHORA

REFORÇO

RERRATIFICAÇÃO

PENHORA DE BEM DE TERCEIRO

Honorários sucumbenciais nos embargos de terceiro

PENHORA EXCESSIVA

Via própria para alegação do excesso de penhora

A PENHORA PODE PROPORCIONAR EFEITOS POSITIVOS PARA O EXECUTADO

ART. 7º, III – ORDEM DE ARRESTO

ARRESTO EXECUTIVO

IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS LIMINARMENTE A TÍTULO DE ARRESTO

Supressão do direito de defesa: EPE ou agravo de instrumento

ART. 7º, IV – ORDEM PARA REGISTRO DA CONSTRIÇÃO

ORDEM DE REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO

DESPESAS

ART. 7º, V – ORDEM PARA AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO

ART. 8º - CINCO DIAS PARA PAGAR OU GARANTIR

O EXECUTADO É CITADO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

Desconto dos honorários em caso de pronto pagamento

PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS

POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA CONCOMITANTE COM A CITAÇÃO

O executado deve efetuar o pagamento em dois dias úteis de forma a obstar a penhora do bem indicado pela Fazenda Pública

INÉRCIA DO EXECUTADO

CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

ART. 8º, I – MEIOS PARA A CITAÇÃO

EM REGRA, A CITAÇÃO É REALIZADA PELO CORREIO

APLICABILIDADE À EXECUÇÃO FISCAL DAS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO À CITAÇÃO PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICA

Domicílio judicial eletrônico

Cronograma de implantação do domicílio judicial eletrônico

REQUERIMENTO DA CREDORA PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR MEIO DIVERSO

ART. 8º, II – CITAÇÃO PELA ENTREGA DA CARTA

A CITAÇÃO POSTAL É CONSIDERADA EFETUADA PELA MERA ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO

ART. 8º, III – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

A CITAÇÃO POR EDITAL É CABÍVEL APENAS QUANDO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA PESSOAL

É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO?

QUANDO É POSSÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA DIRETAMENTE

ART. 8º, IV E § 1º – REGRAS DA CITAÇÃO POR EDITAL

CITAÇÃO POR EDITAL E INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

AO EXECUTADO CITADO POR EDITAL DEVE SER NOMEADO CURADOR

A CITAÇÃO POR EDITAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

ART. 8º, § 2º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO E A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS

Processos anteriores à LC 118, de 2005

Mesmo a citação editalícia interrompia a prescrição

Ordens de citação proferidas após a LC 118 – aplicabilidade imediata

A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução

Condicionante da retroação à data da propositura da ação

ART. 9º - FACULDADES DO EXECUTADO

TOTAL DA EXECUÇÃO

Parcelamento tributário como medida de gestão diante da citação na execução fiscal

ART. 9º, I – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR DEPÓSITO

DEPÓSITO ENQUANTO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O depósito anterior determina a extinção da execução fiscal

Suspensão da execução por depósito

O valor depositado será destinado após o trânsito em julgado dos embargos

ART. 9º, II – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA

CONTRATAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

O seguro garantia e a fiança bancária estão equiparados ao dinheiro

A fiança e o seguro garantem plenamente a execução

Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário

Seguro garantia e fiança bancária permitem a certificação da regularidade fiscal

Suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários

Apólice de seguro garantia e carta de fiança bancária não devem ter vigência limitada no tempo

ART. 9º, III – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO

MENOR ONEROSIDADE

Impossibilidade de recusa caprichosa à indicação

ART. 9º, IV – GARANTIA DA EXECUÇÃO PELA INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA

PENHORA DE BENS DE MATRIZ E FILIAIS

ART. 9º, § 1º - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

OUTORGA UXÓRIA, AUTORIZAÇÃO MARITAL OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE

Terceiro casado no regime da separação absoluta (convencional) de bens

Anuência do companheiro

ART. 9º, § 2º – PROVA DA GARANTIA POR DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO

A GARANTIA QUE FOR ESTABELECIDA DEVE SER DOCUMENTADA NA EXECUÇÃO FISCAL

ART. 9º, § 3º – IGUALDADE DE EFEITOS ENTRE AS MODALIDADES DE GARANTIA

SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE AO DEPÓSITO EM DINHEIRO PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO

DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DO DEPÓSITO EM DINHEIRO

Efeitos de penhora para fins de prazo para embargar a execução

DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

Prazo para embargar a execução que foi garantida por seguro ou fiança

ART. 9º, § 4º – DEPÓSITO E INTERRUPÇÃO DA MORA

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO

ART. 9º, § 5º - CONDIÇÕES DA FIANÇA

CONDIÇÕES PARA A ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO OU SUBSTITUIR A PENHORA

A fiança prestada por instituição financeira

Critérios do exequente

ART. 9º, § 6º - PAGAMENTO PARCIAL DA EXECUÇÃO

CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO SALDO DEVEDOR, APÓS IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS

O PARCELAMENTO É MEDIDA ADMINISTRATIVA

O parcelamento não determina a extinção da execução fiscal

VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CASO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO

Ressalvada a boa-fé do contribuinte

O PARCELAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA NO CURSO DA EXECUÇÃO NÃO POSSIBILITA A DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA

O PARCELAMENTO NÃO RESSUSCITA CRÉDITO PRESCRITO

O PARCELAMENTO NÃO POSSIBILITA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ENQUANTO NÃO PAGO O DÉBITO

O CREDOR PODE INDEFERIR O PARCELAMENTO REQUERIDO POSTERIORMENTE AO EDITAL DE LEILÃO

ART. 9º, § 7º - VEDAÇÃO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

LIQUIDAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA E DO SEGURO GARANTIA

Posição anterior do STJ no sentido da possibilidade de liquidação das garantias ao longo dos embargos

IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM PARA DEPÓSITO DO VALOR GARANTIDO ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS

Fim da controvérsia sobre a liquidação antecipada

Ação ordinária posterior ao prazo para embargos também suspende a liquidação do seguro garantia

ART. 10 – PENHORA GRAVOSA

PENHORA

Quantos mandados de penhora podem ser expedidos em face do mesmo devedor?

SILÊNCIO DO EXECUTADO IMPLICA PENHORA GRAVOSA

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

PESSOA JURÍDICA TEM ALGUMA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS?

INDISPONIBILIDADE DECORRENTE DA PENHORA FEDERAL

BLOQUEIO DE VALORES

O bloqueio de valores exige requerimento do credor

Desnecessidade de o credor esgotar todas as medidas possíveis para a localização de bens penhoráveis antes do bloqueio online

Reiteração automática das ordens de bloqueio (“teimosinha”)

No sentido de que a “teimosinha” acabaria por bloquear ilegitimamente 100% do faturamento da empresa

Razoabilidade na reiteração automática (“teimosinha”) em face de pessoas físicas

O juiz pode deixar de bloquear ou liberar - de ofício - valores presumivelmente impenhoráveis

Tema Repetitivo 1235: a impenhorabilidade das quantias de até 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública?

Bloqueio de valores em conta bancária conjunta

Responsabilidade patrimonial do cônjuge, meeiro ou coproprietário pelos débitos do executado

A RENOVAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO EXIGE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DEVEDOR

A PENHORA DE NUMERÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL DA UNIÃO TRANSFERE OS VALORES EM PROVEITO DO CREDOR

A PENHORA INSUFICIENTE PERMITE QUE O CREDOR REQUEIRA O REFORÇO DA GARANTIA

POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO

DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL GENÉRICA: esgotamento das tentativas de penhora

Ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB

Uso do SNIPER

IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS COM BASE NO ART. 185-A DO CTN NAS EXECUÇÕES POR CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO FISCAL

Tema Repetitivo 1137 sobre o cabimento de medidas executivas atípicas na execução fiscal

PENHORA DE BENS COMUNS REGISTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

ART. 11 – ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA

PENHORA DE RECEBÍVEIS, LIMITADAMENTE A 5%

PENHORA DE IMÓVEL NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ARMAS DE FOGO

PENHORA DO FATURAMENTO

A penhora do faturamento deixa de ser excepcional

Momento de penhora do faturamento

Percentual da penhora do faturamento

Faturamento não é dinheiro penhorado

Negócio jurídico processual para fins da penhora do faturamento

PENHORA DE RECEBÍVEIS

PENHORA DE AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA

COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO SÃO EQUIPARADOS A DINHEIRO PARA FINS DE PENHORA

PENHORA DE MARCAS

PENHORA DE DOMÍNIO

PENHORA DE PRECATÓRIO

PENHORA DE BITCOINS

PENHORA DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA

ART. 11, § 1º - PENHORA DE ESTABELECIMENTO

POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

ART. 11, § 2º - DEPÓSITO DO DINHEIRO PENHORADO

PENHORA DE DINHEIRO

ART. 11, § 3º - REMOÇÃO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO

DEPÓSITO

REMOÇÃO DO BEM PENHORADO APENAS QUANDO NECESSÁRIA OU PARA FINS DE LEILÃO

ART. 12– CAPUT E § 1º – INTIMAÇÃO DA PENHORA PELA IMPRENSA OU POR CARTA

INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO

ART. 12, § 2º - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE NO CASO DE PENHORA DE IMÓVEL

NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL AO CÔNJUGE DO EXECUTADO

A falta de intimação do cônjuge não causa nulidade da penhora

É indispensável a intimação do cônjuge acerca do leilão do bem comum, sob pena de nulidade da expropriação

PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL HÁ COPROPRIEDADE OU MEAÇÃO DO EXECUTADO

Desnecessidade de embargos de terceiros para a defesa do quanto decorre do art. 843 do CPC

DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CÔNJUGE MEEIRO OU COPROPRIETÁRIO NA ARREMATAÇÃO DO BEM COMUM

ART. 12, § 3º - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO

NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA PARA FINS DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR COMO MEDIDA PRELIMINAR À EXPROPRIAÇÃO

POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO PESSOAL SOBRE BLOQUEIO DE VALORES

ART. 13 – AVALIAÇÃO DA PENHORA

AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPESAS COM AVALIADOR

ART. 13, § 1º - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO

PRAZO PARA IMPUGNAR A AVALIAÇÃO

OBJETO DA IMPUGNAÇÃO

IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

ART. 13, §§ 2º e 3º - AVALIAÇÃO POR PERITO

PERÍCIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO

ART. 14 – AVERBAÇÃO DA PENHORA OU DO ARRESTO

DISPENSABILIDADE DO REGISTRO DA PENHORA ELETRÔNICA

ART. 15, I – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA

LIMITAÇÃO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO

Substituição da penhora: exemplos

A PENHORA INSUFICIENTE

Possibilidade de substituição da penhora insuficiente em caso de parcelamento do crédito exequendo

O SEGURO GARANTIA E A FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE À PENHORA DE DINHEIRO

SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA

Substituição da penhora por seguro garantia ou fiança bancária. Desnecessidade do acréscimo de 30% sobre o valor do débito

IM

Tiago Scherer

Juiz Federal desde 2002. Atuante em execuções fiscais desde 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestre em Direito Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Autor de diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias. Foi Diretor-Geral e professor da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE-RS). Professor palestrante na Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), na Teilen Educação e em outras instituições, cursos e eventos. Produtor de conteúdos informativos no perfil