Investigação Criminal Cibernética no Brasil" é uma obra essencial para todos os interessados em compreender e enfrentar os desafios impostos pelo cibercrime.
Com uma abordagem profunda, amparada em estudos de caso e análises legislativas, o livro de Emerson Wendt serve como um guia para a efetivação de políticas públicas mais robustas e uma atuação jurídico-policial mais assertiva no ciberespaço.
Tópicos do Livro:
A obra faz ainda um paralelo interessante com "A Influência Digital na Integração do Ser Humano", abordando como o cibersistema da Internet tem alterado as formas de interação humana e, consequentemente, a perpetração de delitos, exigindo uma resposta normativa e operacional à altura desses desafios.
O Autor destaca também a necessidade de um entendimento aprofundado sobre a legislação e a operação das estruturas de persecução para efetivamente combater a criminalidade nesta nova era.
Investigação Criminal Cibernética no Brasil: Desafios Legislativos e Estruturais
O livro "Investigação Criminal Cibernética no Brasil", escrito por Emerson Wendt, oferece uma análise abrangente sobre as complexidades das investigações criminais no ambiente cibernético brasileiro.
A obra examina profundamente os sistemas legislativos e normativos que regem o ciberespaço no Brasil, além de destacar os desafios enfrentados pelos operadores do direito e órgãos de segurança pública.
Sinopse
"Os estudos realizados nesta pesquisa possibilitaram concluir que esse contexto precisa ser compreendido, então, sob o viés da cibersociologia, que contempla a prática de observação dessas relações no ciberespaço, especialmente abrangendo os estudos críticos para além do Direito, ou seja, nos âmbitos tecnológicos, culturais e políticos (administrativos). Tem-se, assim, a compreensão desse processo coevolutivo dos sistemas envolvidos e acoplados por determinadas e selecionadas comunicações, não se podendo observar, isoladamente, como se dá a produção legislativa e normativa, penal e processual penal em relação à Internet e ao ciberespaço no Brasil."
"Não obstante as referências à legislação penal, há desapontamentos também em relação à legislação processual, considerada inadequada e condicionante à atividade policial, inclusive pela falta de normativa quanto a prazos em que uma requisição ou determinação judicial deva ser cumprida. Embora o condicionamento procedimental seja evidente, a não delimitação de determinadas regras processuais torna o procedimento lento, bem como não há padronização na prestação das respostas às solicitações, judiciais ou não, pelos provedores de conexão e de aplicação da Internet."
"Assim, essas expectativas cognitivas dos atores de investigação criminal não se tornam comunicação hábil e não chegam diretamente ao sistema legislativo, e, por isso, não o irrita e não é capaz de produzir heterorreferência evolutiva na persecução criminal. O que não há é comunicação apta dessas frustrações: a seleção das expectativas, a seleção dos desapontamentos, assim como a forma de repasse dessas informações, precisa ser explícita para que estas possam ser conhecidas e, eventualmente, absorvidas pelos demais sistemas de acordo com sua função e código, inclusive os sistemas organizacionais."
"Porém, afirma-se que não apenas o sistema policial investigativo está carente dessas políticas administrativas locais e nacionais, sejam (a) estruturais – em termos de recursos materiais e humanos –, sejam (b) procedimentais – em termos de atuação uniforme e padronizada –, ou (c) educacionais – em termos de capacitação básica ou avançada, com qualificação contínua. Outros atores envolvidos na persecução da criminalidade cibernética, como integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, entendidas sistematicamente como estruturas diversas da policial, estão mais atrasadas nesse processo evolutivo de atenção à especialização no contexto cibernético, embora já possuam sistemas processuais que atendam às suas situações protocolares. A coevolução das organizações e de todos os atores envolvidos na persecução da criminalidade cibernética é essencial para o incremento da efetividade, seja em termos de qualidade procedimental, seja em termos de aumento do número de identificações de autores, dentre outras consequências possíveis de uma interação interinstitucional desejada como perfeita."
"A dizer que, sim, os atores de investigação policial cibernética possuem consenso quanto às necessidades de normatividade de medidas procedimentais, embora nem todos tenham a mesma avaliação sobre os mecanismos efetivos na redução/mitigação dos danos cibernéticos, ou seja, o foco não está necessariamente na mitigação do dano, mas concentrado na identificação de quem o causou."
Tópicos do Livro:
Público Alvo
Este livro é direcionado a profissionais e acadêmicos da área de Direito, bem como a agentes de segurança pública, como policiais e investigadores, que atuam diretamente no combate e investigação de crimes cibernéticos. Além disso, estudantes de cursos de graduação e pós-graduação em áreas correlatas encontrarão um material de grande valor teórico e prático.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Qual é a importância de se estudar a criminalidade cibernética no Brasil?
O estudo da criminalidade cibernética é crucial para entender as complexas dinâmicas de como os crimes são perpetrados no ambiente digital, permitindo desenvolver métodos mais eficazes de combate e prevenção.
Quais são os maiores desafios encontrados pelos profissionais que trabalham com investigação cibernética?
Os maiores desafios incluem a rápida evolução das tecnologias, que muitas vezes supera a capacidade de resposta das legislações atuais, e a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área.
Como o livro contribui para o entendimento da legislação cibernética no Brasil?
O livro oferece uma análise detalhada da evolução das leis penais e processuais penais em relação à internet, destacando os principais gaps normativos e fornecendo insights para seu aprimoramento.
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 2
COMO É POSSÍVEL UM CIBERSISTEMA DA INTERNET?
2.1 Sistema, autopoiese, diferenciação funcional e coevolução
2.2 Internet, cibersistema, informação e comunicação
2.2.1 Autopoiese no cibersistema da Internet
2.2.2 Informação, comunicação e diferenciação funcional com outros sistemas
2.3 Observações sobre observações cibersistêmicas
CAPÍTULO 3
OBSERVAÇÕES SISTÊMICAS: EXPECTATIVAS COGNITIVAS E NORMATIVAS, INTERNET E DIREITO
3.1 Pesquisa empírica: da perspectiva teórica de Luhmann à observação das expectativas de um papel institucional, de investigador policial
3.1.1 Estruturação de órgãos especializados na investigação cibernética
3.1.2 Análise do perfil dos entrevistados
3.2 Expectativas dos atores de investigação policial sobre o contexto normativo penal e processual penal: as frustrações e os desapontamentos
3.2.1 Expectativas sobre expectativas: (auto)conhecer ou não (auto)conhecer o contexto normativo
3.2.2 Observações sobre as expectativas normativas gerais dos atores de investigação criminal cibernética
3.2.3 Expectativas sobre expectativas e frustrações: as normas penais em observação
3.2.4 Observar a norma e condicionar procedimentos: frustração cognitiva pela inefetividade nos resultados, com as respostas e com o tempo
3.3 Estruturas organizacionais e as perspectivas dos atores responsáveis por apresentar resultados na investigação cibernética
3.3.1 Especialização dos órgãos nas polícias civis: antes e depois da Lei n. 12.737/2012
3.3.2 Atender às expectativas do público-vítima e gerenciar a estrutura deficitária: a absorção, a incorporação e o repasse de situações expectantes e frustrantes
3.3.2.1 Observar e conhecer o público-alvo dos crimes cibernéticos: atendimento às vítimas, demandas, estruturas e frustrações
3.3.2.2 Efetivo e capacidade técnica especializada
3.3.2.3 Investimentos na estrutura de investigação cibernética: União, Estados e iniciativa privada/pública
3.3.2.4 Melhoria das condições de realização da atividade de investigação cibernética: entre sugestões e expectativas
3.3.3 Atribuição e atuação: entre realidades e expectativas sobre expectativas normativas de estruturação
3.3.3.1 Foco de atuação e delimitação das atribuições do órgão de investigação criminal cibernética: o que é expectável
3.3.3.2 Interação com outros órgãos de persecução criminal: papéis e organizações
3.3.4 Qualificação e treinamento dos atores de investigação criminal cibernética: realidades expectantes
3.4 Expectativas cognitivas e expectativas normativas sobre mecanismos (des)estruturados de mitigação de danos cibernéticos e persecução criminal cibernética
3.4.1 Conhecer e desenvolver estruturas de mitigação e redução de danos: entre reais condições e condições expectantes
3.4.2 Perspectivas ideais da persecução da criminalidade cibernética: observações integrativas
3.4.2.1 Expectativas cognitivas relativas à investigação criminal cibernética
3.4.2.2 Expectativas normativas vinculadas ao tema da persecução da criminalidade cibernética
3.4.2.3 Expectativas cognitivas sobre as expectativas normativas relativas à estrutura da persecução da criminalidade cibernética
CAPÍTULO 4
A INTERNET E A CONSTRUÇÃO DA REALIDADE NORMATIVA NO BRASIL
4.1 Construção da realidade normativa sobre a Internet no Brasil: análise macro
4.1.1 Regulação e estruturação da gestão e governança da Internet
4.2 Como se deu a construção da legislação penal e processual penal relacionada à Internet no Brasil?
4.2.1 Timeline da estruturação da legislação penal quanto à Internet no Brasil
4.2.1.1 Estruturação normativo-penal da proteção de software e direitos autorais
4.2.1.2 Estruturação normativo-eleitoral e incremento penal em face da Internet
4.2.1.3 Estruturação da proteção penal aos bancos de dados da Administração Pública e criminalização das condutas dos servidores
4.2.1.4 Invasão de dispositivo informático e sistemas: entre estruturações, expectativas e frustrações
4.2.1.5 O contingenciamento penal quanto à produção e divulgação não consentida de intimidade: pornografia de vingança e violação da privacidade
4.2.1.6 Da informação e comunicação via Internet ao induzimento, à instigação ou ao auxílio a suicídio ou a automutilação [autolesão]
4.2.1.7 Perseguição em tempos cibernéticos e a construção do tipo penal de stalking
4.2.1.8 Tipologias específicas inseridas na estrutura normativo-penal brasileira: furto mediante fraude e fraude eletrônica
4.2.1.9 A estruturação normativa sobre os ativos virtuais e a tipificação penal de fraude com sua utilização
4.2.1.10 Racismo e injúria racial: a reestruturação dos tipos penais e o cibersistema da Internet
4.2.2 Timeline da estruturação da legislação processual quanto à Internet no Brasil
4.2.2.1 Interceptação telefônica, telemática e de informática e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos
4.2.2.2 Ritual processual em relação às violações dos direitos autorais e de programa de computador
4.2.2.3 Regras (estruturadas) para obtenção de dados telemáticos e informáticos
4.2.2.4 Infiltração de agentes policiais na Internet
4.2.2.5 Competência para julgamento da fraude eletrônica [estelionato]
4.2.2.6 Políticas procedimentais e processuais de remoção de conteúdo na Internet: a mitigação e redução dos danos na Internet
4.3 Projetos de lei relativos à Internet no Brasil e as realidades expectantes a serem estruturadas penalmente
4.3.1 Timeline da expectativa estruturante [suprida(?)] quanto ao bullying e ao cyberbullying
4.3.1.1 Projetos e normativas de estabelecimento de políticas públicas de prevenção e orientações (aos gestores públicos e ao setor privado) no enfrentamento ao bullying e cyberbullying
4.3.1.2 Projetos e normativas estabelecendo criminalização de condutas como mecanismo de enfrentamento ao bullying e cyberbullying
4.3.1.3 Previsão de procedimentos administrativos e/ou processuais para o enfrentamento ao bullying e cyberbullying
4.3.1.4 Enfim a resolução do problema? O tipo penal de bullying e cyberbullying
4.3.2 Timeline de normatização e propostas legislativas estruturantes quanto às fake news
4.3.2.1 Pandemia fake news: o incremento da discussão legislativa
4.3.2.2 Fake news: entre a cruz e a espada, qual a solução?
4.3.3 Expectativas dos atores de investigação cibernética e incremento penal: outras observações
4.4 Propostas legislativas de caráter [estruturante] processual/procedimental penal
4.4.1 Proposições de alterações do Marco Civil da Internet
4.4.2 Alterações previstas sobre procedimentos de obtenção de dados telemáticos (registros e conteúdo)
4.4.3 Propostas normativas sobre inclusão de políticas públicas de redução de danos
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE A
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
APÊNDICE B
QUESTIONAMENTOS E METODOLOGIA DA ENTREVISTA – TESE DE DOUTORADO – DOUTORANDO EMERSON WENDT
ANEXO I
PORTARIA SENASP/MJSP N. 418, DE 11 DE MAIO DE 2022
ANEXO II
PORTARIA SENASP/MJSP N. 463, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO III
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIS ESPECIALIZADOS NO ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL
Emerson Wendt