A preocupação com os prazos é evidente na legislação, como demonstrado no Código de Processo Civil de 2015, que dedica um capítulo inteiro ao tema "Dos Prazos". Essa dedicação exclusiva evidencia a relevância de se estabelecer regras claras e precisas sobre o início, a contagem e a interrupção dos prazos, garantindo assim a celeridade e a eficiência da justiça.
Esta obra foi elaborada para proporcionar aos operadores do Direito uma ferramenta prática e eficiente na verificação e cumprimento dos prazos materiais e processuais das principais legislações brasileiras. A importância do entendimento correto dos prazos legais é fundamental, dado que o não cumprimento pode resultar em preclusão, prescrição ou decadência, situações frequentemente encontradas na prática forense tanto em matéria cível quanto criminal.
O livro oferece uma definição clara e precisa dos prazos legais, explicando suas origens, consequências processuais e possibilidades de dilação. Os prazos podem ser classificados como legais ou judiciais, próprios ou impróprios, e dilatórios ou peremptórios, cada um com suas características específicas.
Por que este livro é necessário?
Este livro é essencial para advogados, juízes e estudantes de Direito, pois oferece uma referência rápida e confiável sobre os prazos legais em diversas áreas do Direito. Com a correta aplicação dos prazos, é possível evitar erros processuais graves e garantir o cumprimento adequado das normas legais.
O que o leitor encontrará no livro:
Esta obra visa ser um suporte prático e teórico indispensável para todos os operadores e estudiosos do Direito, auxiliando na correta observância dos prazos e na prática forense diária.
A presente obra vem à lume com a perspectiva de possibilitar aos operadores do Direito maior praticidade quanto a verificação e cumprimento dos PRAZOS MATERIAIS E PROCESSUAIS constantes, do qual optamos, sem estagnar o assunto, constar os prazos vigentes das principais legislações.
Assim se tem a preocupação, tendo em vista o instituto da preclusão e da prescrição e decadência, como decorrência do transcurso “in albis” dos prazos legais constantes, muito comumente verificado na prática forense, tanto na senda cível como na criminal.
Tamanha a preocupação legislativa que o CPC/2015 possui o “CAPÍTULO III” intitulado “DOS PRAZOS” para abarcar toda a sistemática imperante ao tema, cuja aplicação subsidiária se estende a todas as outras demais legislações de natureza especial, conforme enuncia o próprio texto normativo.
Na legislação processual penal não consta capítulo específico, porém, cumpre destacar o teor da Sumula 710 do STF pelo que “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.
Em artigo intitulado “OS PRAZOS PROCESSUAIS” de autoria do Jurista Elpídio Donizetti, tem-se a definição precisa dos prazos legais, decorrendo daí sua esmerada citação:
Assim, “Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois termos: termo inicial (dies a quo) e termo final (dies ad quem)”.
Em distinta classificação, assevera que “Os prazos processuais podem ser classificados quanto à origem, quanto às consequências processuais e, por fim, quanto à possibilidade de dilação”.
Pois bem. “Quanto à origem, os prazos podem ser legais ou judiciais. Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa. Na fixação do prazo judicial deve-se levar em conta a complexidade do ato processual a ser realizado (art. 218, § 1º, CPC/2015). Em não sendo o prazo estabelecido por preceito legal ou prazo pelo juiz (prazo judicial), o Código sana a omissão, estabelecendo o prazo genérico de cinco dias para a prática do ato processual (art. 218, § 3º, CPC/2015)”.
Com relação “às consequências processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios. Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, o que, do ponto vista da efetividade do processo, é lamentável”.
No mais, “Quanto à possibilidade de dilação, os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios. Dilatórios são os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório”, enquanto que o prazo peremptório não admite alteração por vontade das partes.
Com esta breve apresentação, espera-se acolhida a presente obra, desejando que sirva de amparo e auxílio prático aos operadores e estudiosos do Direito.
O que o leitor encontrará no livro "Dos Prazos no Direito Brasileiro":
PARTE I - Dos Prazos na Lei Geral
1.1 Prazos no Novo Código Civil
1.2 Prazos no Código de Processo Civil
1.3 Prazos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.4 Prazos do Código do Processo Penal
1.5 Código de Defesa do Consumidor - Lei N. 8.078, de 11.09.1990
1.6 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei N. 8.069, de 13.07.1990
1.7 Código Tributário Nacional - Lei N. 5172 de 1966
1.8 Código Comercial - Lei N. 556 de 1850
1.9 Código de Trânsito Brasileiro - Lei N. 9.503 de 1997
1.10 Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei N. 7.565 de 19 de Dezembro de 1986
1.11 Código Eleitoral - Lei N. 4737 de 1965
PARTE II - Dos Prazos na Lei Especial
1.1 Lei de Abuso de Autoridade – Lei N. 4.898, de 09.12.65 Revogado pela Lei N. 13.869/2019
1.2 Lei da Prisão Temporária – Lei N. 7960/1989
1.3 Lei de Crimes Hediondos – Lei N. 8.072/1990
1.4 Lei Maria da Penha – Lei N. 11340/2006
1.5 Lei de Drogas - Lei N. 13.343, de 2006
1.6 Lei de Execução Penal - Lei N. 7.210, de 11.07.1984
1.7 Lei do Mandado de Segurança – Lei N. 12016/2009
1.8 Lei da Ação Popular – Lei N. 4.717/1965
1.9 Lei da Ação Civil Pública – Lei N. 7.347/1985
1.10 Lei de Improbidade Administrativa – Nova Redação Lei N. 14.230/2021
1.11 Lei de Alimentos - Lei N. 5.478, de 25.07.1968
1.12 Lei do Cheque - Lei N. 7.357, de 2.09.1985
1.13 Lei da Duplicata - Lei N. 5.474, de 18.07.1968
1.14 Lei da Letra de câmbio - Decretos N. 2.044 de 31.12.1908 e 57.663 de 24.11.1966
1.15 Lei da Nota promissória - Decreto N. 57.663, de 24.01.1966. Lei Uniforme de Genebra
1.16 Lei da Sociedade Anônima - Lei N. 6.404, de 15.12.1976
1.17 Lei do Condomínio em Edificações - Lei N. 4.591, de 16.12.1964
1.18 Lei de Incorporação Imobiliária - Lei N. 4.591, de 16.12.1964
1.19 Lei de Locações - Lei N. 8.245, de 18.10.1991
1.20 Lei de Recuperação e Falência - Lei N. 11.101/2005
1.21 Lei do Juizado Especial Cível - Lei N. 9.099 de 26.09.95
1.22 Lei do Juizado Especial Criminal - Lei N. 9.099, de 26.09.95
1.23 Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei N. 12.153/2009
1.24 Lei de Execução Fiscal - Lei N. 6.830, de 22.09.1980
1.25 Lei de Registro Público - Lei N. 6.015, de 31.12.1973
1.26 Lei do Servidor Público - Lei N. 8.112, de 11.12.1990
1.27 Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei N. 14.133/2021
1.28 Lei Complementar N. 101, de 04 de Maio de 2000
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