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Ref: LIV-IMP-DADP-24
Por: Júlio César de Oliveira Guimarães Mossin, Heráclito A. Mossin e mais..
Edição: 1ª Edição
Publicação: 10/2024
Páginas: 172 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,400g
Dimensões: 16 x 23cm
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A obra "Da Advocacia: Prerrogativas, Deveres e Aspectos Criminais" é um guia essencial para advogados, juízes e operadores do Direito, abordando de forma prática e atualizada os pilares da advocacia e sua relevância no sistema de Justiça. Escrita por renomados juristas, a obra oferece uma visão detalhada sobre as garantias profissionais, os deveres éticos e os desafios contemporâneos da prática jurídica.

Principais destaques da Obra:

  • Análise das prerrogativas advocatícias: detalhamento das garantias e sua aplicação prática no cotidiano jurídico.
  • Impactos da Lei de Abuso de Autoridade: explicações claras sobre os reflexos dessa legislação no exercício profissional.
  • Deveres éticos do advogado: reflexões e orientações sobre a conduta profissional e sua importância para a Justiça.
  • Aspectos criminais na advocacia: exame de casos concretos envolvendo acusações contra advogados no exercício da profissão.
  • Atualizações legislativas e jurisprudenciais: conteúdo alinhado às mais recentes mudanças no ordenamento jurídico.
  • Conflitos e soluções práticas: estratégias para lidar com situações que envolvem abusos de autoridade ou violações de prerrogativas.
  • Diálogo entre advocacia, magistratura e Ministério Público: incentivo à compreensão mútua e à cooperação entre os pilares do sistema de Justiça.
  • Visão histórica e contemporânea: um panorama sobre a evolução da advocacia no Brasil e sua indispensabilidade no Estado Democrático de Direito.

Uma obra prática, atual e indispensável para quem busca excelência na atuação jurídica.

Um guia indispensável para operadores do Direito

Destinada a advogados, juízes e demais operadores do Direito, a obra "Da Advocacia: Prerrogativas, Deveres e Aspectos Criminais" é uma referência essencial para compreender as garantias e responsabilidades da advocacia no contexto atual. Escrita por Paulo José Freire Teotonio, Luís Augusto Freire Teotonio, Heráclito Mossin e Júlio César Mossin, todos profissionais de notável saber jurídico, esta edição se destaca pela abordagem prática e aprofundada, enriquecida com as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais.

Com uma análise detalhada sobre prerrogativas advocatícias, deveres éticos e questões criminais, o livro oferece insights que fortalecem a atuação profissional e asseguram o pleno exercício do Direito. A obra não apenas revisita os pilares históricos e normativos da advocacia, mas também promove uma visão contemporânea sobre os desafios enfrentados pela classe, incluindo os conflitos entre prerrogativas e abusos de autoridade.

Para quem é destinada esta leitura?

Este livro é indispensável para:

  • Advogados em busca de aprofundamento técnico e fortalecimento de sua prática diária;
  • Juízes que desejam compreender as prerrogativas e os limites da atuação advocatícia;
  • Acadêmicos e estudantes de Direito interessados na prática jurídica e seus desdobramentos éticos e criminais.

Por que adquirir este livro?

  1. Atualizações recentes: a obra contempla as últimas alterações legislativas, incluindo a Lei de Abuso de Autoridade, que impactam diretamente as prerrogativas profissionais.
  2. Visão prática: além da teoria, os autores apresentam casos concretos e orientações claras para aplicação no cotidiano jurídico.
  3. Autores renomados: os coautores são operadores do Direito com ampla experiência, oferecendo uma visão abrangente e enriquecedora.

Perguntas Frequentes:

  1. O livro aborda a Lei de Abuso de Autoridade?
  2. Sim, a obra dedica capítulos específicos às implicações dessa lei no exercício da advocacia.
  3. Há conteúdos voltados para juízes ou magistrados?
  4. Certamente. A obra promove um diálogo interdisciplinar, permitindo que todos os operadores compreendam a interação entre prerrogativas e o sistema de Justiça.
  5. É indicado para iniciantes no Direito?
  6. Sim, especialmente para aqueles que desejam uma introdução sólida aos aspectos práticos e teóricos da advocacia.

Considerações finais

"Da Advocacia: Prerrogativas, Deveres e Aspectos Criminais" transcende a leitura tradicional e se torna um verdadeiro manual de consulta, indispensável para os profissionais que desejam compreender e aplicar o Direito com maestria. Editado pela Memória Forense, a obra reforça a importância do advogado como figura central na preservação do Estado Democrático de Direito, reafirmando que prerrogativas são garantias fundamentais e não privilégios.

Uma leitura indispensável para quem busca excelência no exercício do Direito e o fortalecimento da Justiça.

Capítulo I - ETIMOLOGIA E MUNUS PUBLICUM

 

Capítulo II - PASSOS HISTÓRICOS DA ADVOCACIA E FINALIDADE INSTITUCIONAL

 

Capítulo III - AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE O ADVOGADO MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Capítulo IV - DIREITOS E PRERROGATIVAS

4.1 Base legal

4.2 Direitos e prerrogativas - Conceito

4.3 Prerrogativas em espécie dos advogados

4.3.1 Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (I)

4.3.2 - Ingresso livre do advogado (VI)

4.3. Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença (VII)

4.4 Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (VIII)

4.5 Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior foi concedido (IX)

4.6 Usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão (X)

4.7 Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (XI)

4.8 Falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do poder legislativo (XII)

4.9 Examinar, em qualquer órgão dos poderes judiciário e legislativo, ou da administração pública em geral autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo ou segredo de justiça assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos (XIII)

4.10 Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais (XV)

4.11 Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias. (XVI) 

4.12 Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela (XVII)

4.13 Usar símbolos privativos da profissão de advogado (XVIII)

4.14 Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional (XIX)        

4.15 Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deve presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (XX)

4.16 Assistir a seus clientes investigados durante a apuração das infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direita ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos. (XXI)

4.17 Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: I - recurso de apelação; II - recurso ordinário; III - recurso especial; IV - recurso extraordinário; V - embargos de divergência; VI - ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária (XXI, § 2º)

4.18 O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo (XXI, § 3º)

 

Capítulo V - IMUNIDADE PROFISSIONAL

5.1 Etimologia e histórico

5.2 Suporte legal da imunidade

5.3 Advogado em causa própria

5.4 Limites da imunidade

5.4.1 Numerus clausus, injúria e difamação

5.4.2 Não abrangência – calúnia

5.4.3 Exercício da profissão

5.4.4 Alcance da imunidade e a magistratura

5.4.5 Responsabilidade ético-disciplinar

 

Capítulo VI - PRERROGATIVAS EM ESPÉCIE DAS ADVOGADAS

6.1 Gestante

6.1.1 Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X   

6.1.2 Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

6.2 Lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê

6.3 Gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

6.4 Adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente

6.5 Limitação dos direitos à advogada gestante ou lactante (§ 1º)

6.6 Prazo das prerrogativas constantes dos incisos II e III (§ 2º)

 

Capítulo VII - PRERROGATIVAS CRIMINALIZADAS

7.1 Considerações preliminares

7.2 Princípio da intervenção mínima

7.3 Abuso de autoridade – Histórico

7.3.1 A nova lei de abuso de autoridade – Considerações

7.3.2 Prerrogativas e tipos penais

7.3.2.1 A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (II)

7.3.2.2 Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. (III)

7.3.2.3 Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. (IV)

7.3.2.4 Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado-maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar (v)

7.3.2.5 Examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (XIV)

7.3.2.6 Entrevista pessoal e reservada com preso

7.4 Procedimentos

7.4.1 Procedimento sumaríssimo – JECRIM

7.4.1.1 Considerações

7.4.1.2 Audiência para a composição dos danos

7.4.1.3 Proposta do Ministério Público

7.4.1.4 Direito subjetivo público à proposta

7.4.1.5 Proposta no caso de ação penal privada

7.4.1.6 Procedimento sumaríssimo

7.4.1.7 Recurso ordinário de apelação

7.4.2 Procedimento ordinário

7.4.2.1 Acordo de não persecução criminal (ANPP)

7.4.2.2 Peça acusatória

7.4.2.3 Rejeição da inicial acusatória

7.4.2.4 Recebimento da peça postulatória

7.4.2.5 Citação do acusado

7.4.2.6 Resposta escrita

7.4.2.7 Não apresentação da resposta no prazo legal ou se o réu não constituir advogado

7.4.2.8 Absolvição sumária

7.4.2.9 Audiência concentrada de instrução e julgamento

7.4.2.10 Cisão da audiência concentrada

7.4.2.11 Alegações escritas e sentença

 

Referências Bibliográficas

Sobre os Autores

A obra "Da Advocacia: Prerrogativas, Deveres e Aspectos Criminais" é enriquecida pelo conhecimento e pela experiência de quatro renomados operadores do Direito, que trazem uma combinação única de prática jurídica, atuação acadêmica e compromisso com o aperfeiçoamento da Justiça.

Júlio César de Oliveira Guimarães Mossin

Advogado com ampla experiência em Direito Penal e Processual Penal, é especialista pelas instituições FAAP e ESA-Ribeirão Preto. Atuou como Vice-Presidente Seccional de Prerrogativas da OAB no Interior (2019-2021) e desempenhou funções de liderança na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. Sua atuação é marcada pela defesa das prerrogativas advocatícias e pelo apoio técnico aos profissionais da área.

Heráclito A. Mossin

Jurista e advogado criminalista de destaque, possui Mestrado em Direito Público e é mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. É membro de prestigiadas academias jurídicas, como a Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e a Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas, contribuindo significativamente para o debate acadêmico e profissional no campo do Direito Penal.

Luís Augusto Freire Teotônio

Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, com atuação junto à 14ª Câmara Criminal, é Doutor em Direito Penal pela UMSA, Argentina, e especialista pela USP. Professor de Direito Penal na UNAERP, combina sua experiência no Judiciário com sólida formação acadêmica, oferecendo uma visão prática e teórica das questões criminais.

Paulo José Freire Teotônio

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, é graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e possui Mestrado e Doutorado pela UNAERP-SP. Com extensa atuação como professor e coordenador de cursos de Direito, tem contribuído para a formação de novos juristas e para o fortalecimento da educação jurídica no Brasil.

Esses autores reúnem expertise acadêmica e prática para abordar temas essenciais da advocacia, proporcionando uma leitura indispensável aos operadores do Direito que buscam excelência e aprofundamento em sua atuação profissional.