O direito, sendo também reflexo da sociedade, de seus costumes e posturas, de igual forma está em constante evolução.
Entretanto, pela complexidade implícita, pelos procedimentos exigidos para que se efetivem alterações substanciais, esta evolução se dá sempre de forma lenta, muitas vezes de uma morosidade quase prejudicial à acomodação das normas legais às necessidades prementes da sociedade que, em última análise, é o escopo do ordenamento jurídico.
Com o instituto da alienação fiduciária de imóveis, especificamente de imóveis rurais, não foi diferente. Há não muito tempo sequer se cogitava esta hipótese, sendo a hipoteca a garantia real utilizada para alavancar recursos.
É verdade que, contrariamente ao que normalmente ocorre na já mencionada inevitável, mas lenta evolução das normas jurídicas, a alienação fiduciária de imóveis já tinha previsão legal apesar da pouca ou nenhuma utilização.
Esta realidade mudou nesta década, em que pese a Lei que a estabeleceu ter sido sancionada no século passado, especificamente em 1997, sendo que em 2004 foi ampliada para outras modalidades além dos financiamentos diretos de imóveis.
Atualmente a fidúcia de imóveis é importante meio para quem financia o próprio imóvel ou para quem, como os produtores rurais de todos tamanhos, busca acesso a um leque maior de recursos para financiar suas atividades.
Fatores como a agilidade na liquidação da garantia em caso de inadimplência e, principalmente, a segurança desta, estão a cada dia aumentando a busca por esta modalidade.
Ainda há ajustes a serem feitos. Questões de ordem prática e jurídicas surgem quase que diariamente, haja vista a mudança cultural que a fidúcia exige, o que, por vezes, encontra certa resistência.
Por seu turno, o agronegócio, e por este entenda-se toda a cadeia produtiva, desde o agricultor que cultiva o solo, independentemente da quantidade de terras que possui, até as grandes empresas produtoras de fertilizantes e agroquímicos, necessita constantemente de recursos e em volumes cada vez mais elevados.
Há algum tempo o Banco do Brasil e as cooperativas deixaram de ser as únicas fontes de recursos, o que não muda o fato de ainda serem vitais para o funcionamento do setor. Bancos privados nacionais e estrangeiros, que disponibilizam recursos próprios, Fundos de Investimentos e até cooperativas estrangeiras, estão cada vez mais presentes no agronegócio brasileiro, razão pela qual a alienação fiduciária de bens imóveis vem ganhando valioso espaço no segmento, facilitando tanto quem quer emprestar quanto quem necessita tomar recursos.
Longe de pretender esgotar o assunto ou mesmo de ser definitivo acerca do tema, este livro quer auxiliar àqueles que, operadores do direito ou simplesmente tomadores ou fornecedores de recursos, desejam alguns esclarecimentos sobre as principais dúvidas desse instituto, que ousamos dizer, num curtíssimo espaço de tempo será, de longe, a principal espécie de garantia real e, por consequência, de fomento do agronegócio no Brasil.
Sumário:
Capítulo 1. Resumo Histórico
Capítulo 2. Introdução aos Aspectos Técnicos e Jurídicos da Alienação Fiduciária de Bens Imóveis
Capítulo 3. Questões sobre a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis que não são Objeto da Lei nº 9.514/97